TJDFT - 0755565-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se a parte demandante para juntar aos autos cópias das referidas notas fiscais, em arquivo PDF, no prazo de 15 dias.
Apresentados os documentos, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 15 dias.
Então, voltem conclusos para sentença.
Brasília/DF. -
06/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:16
Outras decisões
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29/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
6.
Não obstante a concessão de vista dos autos às partes para manifestação sobre a produção de provas, não foi concedido prazo para a Embargante para apresentar, querendo, réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal (ID 150172134). 7.
Assim, visando evitar futura alegação de nulidade do processo, intime-se a parte embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal (ID 150172134), no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 8.
Em caso de eventuais novos documentos apresentados pela parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 9.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 10.
Cumpridas as determinações acima e sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
25/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:39
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 02/03/2023 23:59.
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21/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
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27/01/2023 21:02
Recebidos os autos
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27/01/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 21:02
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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03/11/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 18:33
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
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22/06/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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31/05/2022 13:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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17/05/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/05/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2022 18:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0755565-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 23:55
Recebidos os autos
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11/02/2022 23:55
Declarada incompetência
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20/10/2021 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2021 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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