TJDFT - 0082875-93.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
10/05/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 21:02
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de WKL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0082875-93.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WKL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/11/2021 17:38
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
17/11/2021 20:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de WKL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2019 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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