TJDFT - 0702635-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702635-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da anuência da Parte Autora e inércia da Parte Ré, homologo os cálculos de ID 228176720.
II - Expeça-se a pertinente RPV.
III - Intimem-se as Partes da presente.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:53:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:39
Outras decisões
-
03/04/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 22:17
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:54
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 21:42
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 21:54
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/10/2024 20:34
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 22:39
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702635-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Indefiro o pedido de ID 213015799, porquanto a decisão mencionada (RE 1.414.943) não vincula este feito, uma vez que proferida no âmbito de outro processo (0712618-46.2019.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do DF).
II - Observe-se que há decisão proferida nos autos do RE 1.491.414, que declarou a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, contudo sua aplicabilidade fica restrita aos títulos consolidados após sua publicação (19/6/2020), o que não é o caso do presente, cuja sentença transitou em julgado em 11/3/2020 (ID 98742878, página 66).
Vide julgado do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
VIA INCIDENTAL.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
APLICABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
IRRETROATIVIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
VÍCIO DE INICIATIVA.
ARGUIÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
O valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) a serem pagas pelo Distrito Federal e pela sua Administração Pública Direta e Indireta foi definido em 10 (dez) salários-mínimos pelo artigo 1º, caput, da Lei Distrital n.º 3.624/2005. 2.
Possível o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Distrital nº 6.618/2020 que majora o teto de pagamento por RPV, uma vez que já analisado tema por ocasião do julgamento dos dispositivos da Lei n.º 5.475/2015 pelo Conselho Especial, com eficácia inter partes, sem a necessidade de nova arguição perante o conselho especial. 3.
O vício de inconstitucionalidade e a irretroatividade da norma impossibilitam que a Lei Distrital nº 6.618/2020 seja utilizada como fundamento para pagamento de RPV acima do limite de 10 salários-mínimos de títulos executivos formados antes da vigência da referida legislação. 4.
O valor da RPV no âmbito do Distrito Federal - que correspondia a 10 salários-mínimos (Lei Distrital n 3.624/2005) - foi alterado para 20 salários mínimos pela Lei Distrital n. 6.618/2020.
A situação jurídica do credor se consolida com o trânsito em julgado do título executivo judicial, de modo que a legislação de regência para pagamento do crédito é a vigente no momento do trânsito em julgado; eventuais alterações legislativas e constitucionais supervenientes quanto ao valor da RPV ou ao fator multiplicador do crédito não retroagem, consoante o art. 6º, § 1º, da LINDB, o Tema n. 792 do STF e os precedentes deste eg.
Tribunal de Justiça. 5.
No caso em apreço, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 11/03/2020, ou seja, antes da vigência da Lei Distrital n. 6.618/2020, de modo que não se constata ilegalidade na decisão do Juiz de Direito que considerou o limiar de 10 salários-mínimos para expedição de RPV. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0739453-86.2023.8.07.0000, Acórdão 1857606, Relator Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/5/2024) III - Intime-se.
IV - Sem mais requerimentos, aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 12:28:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/10/2024 22:42
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:49
Indeferido o pedido de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO - CPF: *01.***.*66-68 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/10/2024 23:03
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:36
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 21:36
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:56
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 14:12
Juntada de consulta sisbajud
-
09/04/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702635-18.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Distrito Federal comprovar o pagamento da RPV .
Por determinação, fica a parte exequente intimada a promover a atualização do débito.
Após, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 20:34:47.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
26/03/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:39
Outras decisões
-
08/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702635-18.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, vista às partes sobre o parecer de ID 171375032 .
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:30:23.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2023 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
02/02/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:39
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/05/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:49
Recebidos os autos
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11/03/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/03/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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