TJDFT - 0737349-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 21:57
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por RADIO PRINCIPAL FM LTDA em face de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF e FÉRTIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA em que houve celebração de acordo com os requeridos, bem como houve o pagamento integral do débito (ID Num. 205665571 e 205716761).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 205665571 e 205716761) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:10
Homologada a Transação
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:48
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737349-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RADIO PRINCIPAL FM LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição e documentos juntados pelo autor anexos ao ID nº 193880063, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:04
Outras decisões
-
19/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:50
Outras decisões
-
20/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:52
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737349-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RADIO PRINCIPAL FM LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud e Infojud (docs. anexos), cite-se a segunda ré, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA – ME, nos endereços abaixo listados: SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO, 2, CONJ 32, PARTE R06C, SALA 105, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 70200-002; QUADRA 9, LOTE 80, SETOR LESTE, BRASILIA/DF, CEP: 72450-090; SIA TRECHO 3, LOTE 625/695, BLOCO B, SALA 228, SIA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 71200-030.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:11
Outras decisões
-
03/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Outras decisões
-
04/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:48
Outras decisões
-
17/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737349-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RADIO PRINCIPAL FM LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 172276834, 172283046, 172276839, 172276841, 172279699 e 172279744.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (pág. 8, ID n.º 171210638).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:35
Outras decisões
-
19/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737349-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RADIO PRINCIPAL FM LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual da autora juntando procuração outorgada ao advogado Dr.
Enoque Barros Teixeira; b) juntar planilha atualizada do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelos réus. c) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Ressalto que a parte autora deverá, ainda, retificar a guia de recolhimento de ID n.º 171216763 para constar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, tendo em vista que a presente ação trata-se de ação de Cobrança e a guia foi equivocadamente emitida para PETIÇÃO CÍVEL.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 08:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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