TJDFT - 0737893-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível competente da Comarca de Luziânia/GO.
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16/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737893-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANHANGUERA ESTRELA REU: PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o requerente esclareça, de forma fundamentada, o motivo do ajuizamento da presente demanda em BRASÍLIA, à luz do que dispõe o art. 46, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o réu, segundo se infere de sua qualificação inicial, teria domicílio em ÁGUAS LINDAS/GO.
Observo que tampouco esta Circunscrição Judiciária corresponderia ao local do fato de que se originou a pretensão reparatória, para efeito do disposto no art. 53, IV, “a”, do CPC, haja vista que o local dos danos relatados pelo autor situa-se no Município de LUZIÂNIA/GO, conforme documento de ID 171691454 (p. 1).
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de remessa eletrônica dos autos para o foro do domicílio da parte demandada (Águas Lindas/GO) ou do local do fato (Luziânia/GO).
Transcorrido o prazo para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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