TJDFT - 0700474-26.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
08/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700474-26.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o(a) autor(a)/réu: "Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta do requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerente arcar com o pagamento de 10% [dez porcento] do valor da causa, nos termos do art. 85, § º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. ".
Documento datado e assinado digitalmente. -
12/09/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 23:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:20
Outras decisões
-
21/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 22:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:28
Outras decisões
-
03/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:17
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:26
Indeferido o pedido de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE - CPF: *14.***.*28-03 (AUTOR)
-
18/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 11:53
Recebidos os autos
-
09/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
08/07/2022 17:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
08/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/07/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 23:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de DAVI DEMETRIO VIEIRA CAVALCANTE em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
26/04/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2022 22:18
Recebidos os autos
-
24/04/2022 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/04/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/03/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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