TJDFT - 0703870-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação certificada ao ID 213487147, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Outras decisões
-
04/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em face de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO.
Foi realizada consulta ao SNIPER (ID 188143676).
Conforme decisão de ID 191583097, foi constatado que as empresas encontradas na consulta não eram empregadoras do executado, mas pessoas jurídicas de sua titularidade.
Após, foi indeferido o pedido de penhora de pró-labore que o executado estivesse a receber das pessoas jurídicas (ID 193056530).
Agora, o exequente requer que seja reconhecida a existência de grupo econômico para responsabilizar as pessoas jurídicas.
Contudo, o executado é pessoa física, com autonomia patrimonial em relação às pessoas jurídicas.
O reconhecimento de grupo econômico apenas é viável quando há uma pessoa jurídica no polo passivo e busca-se alcançar o patrimônio de outra, quando presentes os requisitos legais.
Não são necessárias maiores digressões para que se chegue à conclusão de que a medida não é adequada ao caso, visto não existir pessoa jurídica no polo passivo.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 209969243.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:16
Outras decisões
-
05/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:06
Outras decisões
-
28/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:53:59.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
16/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:40
Outras decisões
-
31/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
22/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:55
Outras decisões
-
09/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:05
Outras decisões
-
10/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de promover o andamento do feito, esclareça o exequente o pedido de penhora de remuneração, tendo em vista que as empresas indicadas ao ID 191273753, ao que tudo indica, não são empregadoras do executado, mas sim pessoas jurídicas de sua titularidade, conforme se depreende do ID 188143686.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:45
Outras decisões
-
26/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente comparece ao feito e faz pedido de suspensão de CHN, Cartões de Crédito e Passaporte do executado sob o único fundamento de que a ADI 5.941 foi julgada improcedente.
Na ADI 5.941-DF foi fixada a tese jurídica: São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual (1), em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
Ou seja, a decisão considerou constitucionais as medidas atípicas, mas também delineou limites para a sua aplicação.
As medidas atípicas devem ser aplicadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto.
Todavia, conforme o julgado, a discricionariedade concedida ao juiz não pode ser confundida com arbitrariedade.
Dessa forma, o feito executivo se desenvolve com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente com a expropriação de bens do devedor.
A mera, e única, alegação do exequente de que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 5.941 para justificar a apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartão de crédito não é hábil a justificar a aplicação de tais medidas.
Entender de modo contrário, deferindo um pedido formulado sem maiores fundamentos e justificativas, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, consequentemente, viola a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A parte credora não demonstrou ou sequer justificou como a suspensão da CNH poderá no caso concreto contribuir para o cumprimento da obrigação.
Suspender por suspender a permissão para dirigir é uma arbitrariedade.
Nesses termos, em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941, INDEFIRO o pedido de bloqueio da CNH.
Lado outro, DEFIRO os demais pedidos de ID 187415286.
Nos termos do que dispõe o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, segue em anexo o comprovante de inclusão do nome do executado junto ao SERASAJUD.
Consigne-se que várias foram as diligências realizadas no autos na tentativa de buscar bens penhoráveis do executado, sem se obter, contudo, êxito.
Ademais, no que atine ao sistema SNIPER, por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:31
Outras decisões
-
23/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:23
Outras decisões
-
08/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:53
Outras decisões
-
13/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:40
Outras decisões
-
29/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:24
Outras decisões
-
18/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703870-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: RAMON MICHEL DA CUNHA TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se conforme a disponibilidade desta serventia.
Voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:50
Outras decisões
-
08/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:47
Outras decisões
-
23/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:17
Outras decisões
-
08/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:33
Outras decisões
-
28/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/06/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:30
Deferido o pedido de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *43.***.*01-53 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:58
Outras decisões
-
09/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:18
Outras decisões
-
18/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 13/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
25/02/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:11
Outras decisões
-
27/01/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2022 09:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:05
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:48
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:49
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de RAMON MICHEL DA CUNHA TITO em 03/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 22:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 14/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 06:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:00
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2021 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 13:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2021 00:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2021 20:32
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:32
Declarada incompetência
-
09/02/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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