TJDFT - 0708199-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708199-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal interpôs agravo de instrumento (nº 0709440-36.2025.8.07.0000), mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Suspenda-se os autos, conforme determinado em ID 227734288.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:25:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
17/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708199-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
REJEITO, in limine, os embargos de declaração opostos ao ID 227676843, porquanto a solução correta e integral da controvérsia, com base em fundamentos suficientes, não configura qualquer irregularidade.
Este Juízo não condenou em multa por embargos protelatórios porque os embargos opostos não se enquadravam em tal categoria.
Como se nota, o autor acreditava haver fundamento que fundamentasse sua irresignação.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão tal qual como lançada.
Preclusa esta decisão, mantenha-se a suspensão do processo com base no IRDR 21, até o esgotamento do prazo para eventual recurso especial ou extraordinário.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 14:36:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2025 17:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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08/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
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06/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708199-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em desfavor do DISTRITO FEDERAL buscando a satisfação do crédito no valor de R$ 18.407,13 (dezoito mil, quatrocentos e sete reais e treze centavos).
O Distrito Federal apresentou impugnação ao ID 171584614.
O exequente se manifestou em réplica de ID 174283636.
A decisão de ID 174329195 fixou os parâmetros para apuração do débito.
A Contadoria Judicial acostou cálculos de ID 212483087.
Intimadas, a parte exequente anuiu com os valores apurados e o Distrito Federal impugnou os cálculos, apontando para existência de anatocismo em razão da incorreta aplicação da taxa SELIC.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Rejeito, de início, a impugnação apresentada pelo Distrito Federal.
No caso, os cálculos realizados pela Contadoria observaram a forma correta de aplicação da taxa Selic, estando em conformidade com a Resolução CNJ n. 303/2019, precedentes deste e.
TJDFT, e parâmetros fixados por este Juízo.
Assim sendo, homologo o valor apresentado pelo Órgão auxiliar (ID 212483087), consistente em R$ 22.692,89 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), valor que engloba crédito principal, juros, correção monetária e custas.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme já fixado anteriormente (ID 165567144).
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 26 de setembro de 2024: 1) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em nome de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA, inscrito no CPF sob o nº *18.***.*65-00, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 22.692,89 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), relativo ao crédito total do autor, do valor acima, haverá o decote de 20% do valor principal devido nestes autos (R$ 4.499,32), referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 165539929, os quais serão pagos à pessoa jurídica acima mencionada; Não obstante, advirto que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 2.249,66 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 16:39:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 18:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708199-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 14:32:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708199-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do julgamento com trânsito em julgado do agravo de instrumento 0748661-94.2023.8.07.0000 que negou provimento ao referido recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração e atualização dos valores devidos, conforme índices já fixados por este Juízo na decisão de ID 174329195.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:24:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
21/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:44
Outras decisões
-
20/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2023 15:57
Indeferido o pedido de DINALDO RODRIGUES BRAGANCA - CPF: *18.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:40
Outras decisões
-
04/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708199-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 19:25:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/09/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:31
Outras decisões
-
17/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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