TJDFT - 0707440-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2445 / 3103-2444 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0707440-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: VERA LUCIA PIRES MENDONCA OFENSOR: KEILA PIRES MENDONÇA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de requerimento ministerial em que relata que a agressora, filha das vítimas, voltou a praticar contra elas os crimes de ameaça, injúria e agressão. (ID 210726876) Em termo de declarações colhido pelo Ministério Público, a vítima Vera Lúcia Pires Mendonça relata: "que em 02.09.2024, por volta das 20h, foi vítima de agressões físicas e verbais por parte da ofensora Keila Pires Mendonça.
De acordo com o relato da vítima, que é mãe da ofensora, esta teve um surto psicótico e começou a agredir ela e o seu marido João.
Relatou que a sua outra filha Juliana entrou em vias de fato com a ofensora para defendê-los de suas agressões.
Em seguida, a vítima tomou rumo incerto, mas a vítima teme que ela retorne e realize novas agressões.
Relata que a vítima constantemente os chama de “VELHOS” e afirma que “JÁ ESTÁ NA HORA DE VOCÊS MORREREM”.
A vítima relata que a ofensora possui problemas psicológicos e realiza acompanhamento junto ao CAPS, todavia não toma os remédios direito e quando isso ocorre passa a agir com agressividade.
A vítima relata que possuía medidas protetivas contra a ofensora (autos nº 0707440-19.2023.8.07.0005), mas estas possuíram validade até 30/06/2024 (ID_177671607) e em razão dos novos acontecimentos manifesta o desejo de dilatação do prazo ou requerimento de novas medidas protetivas".
As medidas protetivas anteriormente deferidas se mantiveram válidas até 30/06/2024.
Diante o exposto, RENOVO a validade das medidas já deferidas, a partir da presente data. (ID 160545606) As medidas protetivas de urgência aqui deferidas terão validade por 180 (cento e oitenta) dias: até 19/03/25, caso não seja proferida decisão judicial de revogação.
As partes devem ser também cientificadas de que somente uma nova decisão judicial poderá revogar as medidas protetivas ora aplicadas e de que qualquer modificação da situação existente entre elas que interfira no cumprimento das medidas deve ser comunicada ao Juizado de Violência Doméstica e ao Ministério Público.
Intime-se o Ministério Público, em cumprimento ao disposto no art. 19, §1º, da Lei n.º 11.340/2006.
Intimem-se agressora e vítimas.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/09/2024 19:57
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:00
Outras decisões
-
11/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 20:12
Juntada de comunicações
-
07/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
07/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0707440-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: VERA LUCIA PIRES MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a retirada do sigilo dos autos em favor do advogado constituído da ofensora.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/01/2024 17:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/11/2023 08:09
Juntada de comunicações
-
30/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0707440-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: VERA LUCIA PIRES MENDONCA OFENSOR: KEILA PIRES MENDONÇA DESPACHO 1.
Acolho a cota ministerial de ID 171901439 e determino a intimação da defesa técnica para indicar o endereço atualizado da ofensora, no prazo de cinco dias. 2.
Vindo o endereço, expeça-se o mandado de intimação acerca da prorrogação das medidas protetivas.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:34
Juntada de comunicações
-
13/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
31/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/05/2023 15:35
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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31/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
31/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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