TJDFT - 0118015-28.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:13
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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13/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:53
Expedição de Sentença.
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11/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2023 03:59
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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25/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:50
Decorrido prazo de VILACY GARCIA LEAL em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:50
Decorrido prazo de VILACY GARCIA LEAL em 09/05/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118015-28.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VILACY GARCIA LEAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei a Certidão de Ajuizamento de n. 4496477 e promovo sua inserção aos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos Artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Certifico, ainda, o encerramento do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, nos termos do Artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, devendo os autos físicos ser encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2022 20:11:47.
MARTHA LUCIA DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2022 20:19
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:16
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
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03/08/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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