TJDFT - 0706246-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Custas repartidas entre as partes.
Sem honorários.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
20/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:00
Homologada a Transação
-
06/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2025 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706246-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM BENEDITO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do EXECUTADO: JOAQUIM BENEDITO DA SILVA FILHO.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 221312235, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:54:25.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM BENEDITO DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 211359302, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
18/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Deferido o pedido de HELOISA ALVES SOARES ARAUJO - CPF: *78.***.*90-53 (REQUERIDO).
-
29/10/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora dos honorários referidos no pedido de cumprimento de ID 200800799 para que, em 15 dias, apresente planilha de débitos adequadamente formatada, de modo que se consiga compreender completamente o seu conteúdo.
O demonstrativo de cálculos de ID 200800799 está incompreensível.
Cumpra-se, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo concedido sem manifestação, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. -
03/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
20/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HELOISA ALVES SOARES ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte requerida, ante a documentação anexada ao Id. 172608775.
Intimadas para manifestar interesse na instrução do feito, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado de mérito (Id. 171612369 e 172608775).
As questões fáticas restam embasadas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença. -
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:37
Outras decisões
-
21/09/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Considerando o valor do contrato, reputo que há indícios de que a parte ré possui condições de pagar as custas e despesas processuais.
Assim, confiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a alegada hipossuficiência, trazendo ao feito, pelo menos, os seguintes documentos:Intimem-se, ainda, as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. -
08/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/08/2023 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:05
Outras decisões
-
16/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:13
Revogada decisão anterior datada de 10/04/2023
-
27/04/2023 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2023 17:13
Outras decisões
-
25/04/2023 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:24
Declarada incompetência
-
03/04/2023 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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