TJDFT - 0717958-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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10/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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09/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 15:29
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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21/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/11/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/10/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) em 26/09/2023.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717958-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA QUADROS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA QUADROS em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para declaração de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais.
A requerente, em sede de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requer que a requerida proceda à exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Na forma do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º, do CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, pois a autora demostra, ao menos em sede de cognição sumária, que há cobrança de dívida declarada inexistência no PJE 0719539-20.2020.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, conforme documento de id. 170485624, razão pela qual cabida a suspensão das negativações havidas.
Para além disso, comprovada a negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito (ID 170485609), não é razoável que a parte autora suporte os prejuízos decorrentes do lançamento do seu nome em cadastro de inadimplentes e eventuais restrições de crédito.
Assim, presentes os requisitos legais necessários, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao requerido que promova a retirada e não promova nova inscrição do nome da autora junto aos órgãos de restrição de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, e abstenha-se de proceder a novo registro ou protesto em nome do autor, referente aos débitos ora discutidos, constantes nos documentos de id. 170485638 e 170485609, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000 (dez mil reais).
Cite-se.
Intimem-se e aguarde-se a audiência de conciliação designada.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 00:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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