TJDFT - 0716751-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
25/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:38
Outras decisões
-
12/07/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:09
Outras decisões
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:38
Indeferido o pedido de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA - CPF: *49.***.*71-56 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Indeferido o pedido de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA - CPF: *49.***.*71-56 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716751-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA EXECUTADO: TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de seis meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:43
Indeferido o pedido de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA - CPF: *49.***.*71-56 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:41
Outras decisões
-
09/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 15:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 23:30
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716751-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA EXECUTADO: TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID187295500 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:20
Outras decisões
-
21/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA em 31/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Outras decisões
-
08/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:05
Deferido em parte o pedido de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA - CPF: *49.***.*71-56 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716751-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA EXECUTADO: TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SNIPER, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:43
Outras decisões
-
28/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716751-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA EXECUTADO: TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:24
Deferido o pedido de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA - CPF: *49.***.*71-56 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:02
Outras decisões
-
04/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:14
Outras decisões
-
05/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:53
Outras decisões
-
29/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:33
Outras decisões
-
20/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:26
Decorrido prazo de TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:43
Outras decisões
-
15/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Outras decisões
-
15/03/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:34
Outras decisões
-
10/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de DAYANE FRANCISCA ARRUDA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:11
Outras decisões
-
09/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:07
Outras decisões
-
02/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TONY DIEGO DA SILVA MIRANDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 19:42
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 19:40
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:16
Homologada a Transação
-
20/07/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/07/2022 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730331-98.2023.8.07.0016
Thiago Augusto Arcanjo Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcellus Phelippe Navarro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 13:49
Processo nº 0015065-76.1994.8.07.0001
Ok Park Way Construcoes e Participacoes ...
Antonio de Padua Rosa do Nascimento
Advogado: Armando dos Reis Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:21
Processo nº 0712271-59.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Mariane Rodrigues da Silva
Advogado: Veronica Dias Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 00:50
Processo nº 0723158-26.2023.8.07.0015
Layse Cristina dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:38
Processo nº 0712326-55.2023.8.07.0007
Frigol S.A.
Frigomaster Comercial de Alimentos Eirel...
Advogado: Ezio Antonio Winckler Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:12