TJDFT - 0715140-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:23
Processo Desarquivado
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20/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:51
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 15:47
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MV MATERIAIS PARA CONSTRUCOES EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715140-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MV MATERIAIS PARA CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 171767068, visto que o presente feito já foi sentenciado.
Ademais, observo que a parte autora não recolheu as custas devidamente, uma vez que o documento de Id. 171767070 se trata de custa de AR.
No mais, MANTENHO a sentença de Id. 171348306 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do trânsito em julgado da referida sentença, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 14:06:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:59
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715140-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MV MATERIAIS PARA CONSTRUCOES EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Ademais, bastava que o credor formulasse o pedido de cumprimento de sentença nos autos principais, ou seja, onde tramitou a fase de conhecimento (n°0720045-83.2022.8.07.0020), não havendo necessidade de distribuição em autos apartados.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:53:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:44
Indeferida a petição inicial
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08/09/2023 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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