TJDFT - 0720343-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/02/2024 19:00
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
02/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Câmara Cível
-
02/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANGELA XIMENES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/11/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:44
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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31/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANGELA XIMENES DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0720343-04.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANGELA XIMENES DE SOUZA IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANGELA XIMENES DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES, que publicou gabarito definitivo da prova objetiva, com violação aos arts. 2º e 32 da Lei Distrital 4.949/2012, e aos princípios inerentes ao concurso público, especialmente o da vinculação ao edital.
Consta dos autos que a impetrante prestou concurso público para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Afirma que, em razão de algumas questões não terem sido elaboradas de maneira clara e objetiva e com duplicidade de interpretação (mais de uma resposta correta, ou sem resposta correta), não obteve a devida classificação.
O pedido liminar foi deferido em parte e se determinou às autoridades impetradas que procedessem: 1) à atribuição a pontuação integral da questão 31 da prova “tipo C” em favor da impetrante ANGELA XIMENES DE SOUZA 2) à devida reclassificação, após o redimensionamento da nota final da prova objetiva; 3) em caso de atendimento dos demais critérios do edital, observada a ordem de classificação, à reserva de vaga para viabilizar sua participação nas próximas fases do concurso e a correção das avaliações pendentes.
O IADES contestou a demanda prestou informações no sentido de ter cumprido a decisão liminar, com o reposicionamento da impetrante e a sua classificação para a próxima etapa (prova discursiva) na 499ª posição (ID 48628496).
O DISTRITO FEDERAL apresentou contestação (ID 49134345) e sustenta que: 1) deve integrar o feito como litisconsorte passivo necessário, uma vez que a inserção da impetrante na lista de candidatos aprovados causará reflexos diretos na ordem classificatória do concurso por ele promovido; 2) não há direito líquido e certo, visto que, na jurisprudência dos tribunais superiores, o Poder Judiciário não pode intervir na apreciação do mérito relacionado à correção das questões do certame.
O mandado de segurança foi definitivamente julgado.
Esta Segunda Câmara Cível, à unanimidade, concedeu parcialmente a segurança e confirmou a decisão liminar para atribuir a pontuação integral da questão 31 da prova “tipo C” e determinar a sua devida reclassificação, sem prejuízo da sua participação nas próximas fases do concurso, caso cumpridos os demais requisitos previstos no edital (acórdão – ID 50809827).
Contudo, a impetrante peticionou nos autos informando o não cumprimento da liminar confirmada no julgamento (ID 50948504).
Alega que, embora sua nota tenha sido recalculada para 70,338 pontos, até a presente data o IADES não corrigiu a sua prova discursiva.
Afirma, ainda, que a banca divulgou o resultado preliminar da prova discursiva complementar, e, ainda, no dia 04/08/2023, a banca divulgou o resultado final da prova discursiva, sem a inclusão do nome da impetrante.
Finalmente, informa que “(...) no dia 21/08/2023, o IADES divulgou a Convocação em 1ª chamada para o curso de formação (Anexo 04).
Nessa lista, o último candidato aprovado na ampla concorrência obteve nota final (nota da prova objetiva somada à nota da prova discursiva) de 58,96 pontos”, de modo que, com base apenas na sua nota obtida na prova objetiva, certamente já estaria classificada para o curso de formação.
Diante de possível descumprimento da decisão liminar confirmada no acórdão, INTIMEM-SE o DISTRITO FEDERAL e o IADES para demonstrarem, no prazo de 5 dias, o cumprimento da ordem judicial, mediante apresentação da correção da prova discursiva da impetrante e das justificativas quanto a não inclusão de seu nome nas listas de resultados nesta etapa e pela ausência de convocação para o curso de formação para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, sob pena de fixação de multa diária.
Brasília-DF, 14 de setembro de 2023.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
14/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:10
Publicado Ementa em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:53
Concedida em parte a Segurança a ANGELA XIMENES DE SOUZA - CPF: *22.***.*58-87 (IMPETRANTE).
-
29/08/2023 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 21:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANGELA XIMENES DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/07/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/06/2023 17:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
13/06/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 23:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
24/05/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
24/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
24/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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