TJDFT - 0706653-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:13
Outras decisões
-
09/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:55
Outras decisões
-
03/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:51
Outras decisões
-
02/07/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 238940909, venha aos autos planilha atualizada do débito, decotados os valores já satisfeitos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Outras decisões
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:41
Outras decisões
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:51
Outras decisões
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 222698584.
Expeça-se novo ofício à empresa NIKOS INVESTIMENTOS, cujos dados constam do ID 215248093, para que esclareça sobre a diferença não depositada nos autos (comprovante de ID 220769383) e a respectiva atualização monetária do valor.
Ressalto que a quantia, quando penhorada em 18/09/2023 (ID 175508096), perfazia o montante nominal de R$ 203,35 e que o depósito aqui realizado foi feito em R$ 200,47.
Fica desde já intimada a depositar a diferença na conta judicial vinculada aos autos, devidamente atualizada.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:02
Outras decisões
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15/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:29
Outras decisões
-
18/12/2024 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/12/2024 02:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 216358865.
Expeça-se novamente o ofício de ID 211356930, dessa vez com destino à empresa NIKOS INVESTIMENTOS, cujos dados constam do ID 215248093.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:56
Outras decisões
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04/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) BANCO BTG PACTUAL S.A.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
21/10/2024 23:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 211356930 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 18/09/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
19/09/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 210641506.
Reitere-se o ofício de ID 204355316.
Ainda, expeça-se ofício de penhora no rosto dos autos do processo n. 0713499-40.2020.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília, solicitando a penhora de eventuais valores que venham a ser atribuídos aos executados, até o limite do valor da dívida perseguida nestes autos (R$ 25.650,80 – ID 210641511).
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:00
Outras decisões
-
11/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:35
Outras decisões
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16/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 206988223.
Consulte-se o RENAJUD conforme requerido.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa JIN9388).
Segue minuta do sistema.
Porém, constatou-se que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
Consta ainda, que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:04
Outras decisões
-
09/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no ID 203640591, bem como que o valor de R$ 203,35 (ID 175508096), bloqueado na conta do executado, não foi transferido para a conta judicial, oficie-se o Banco do Orama DTVM S.A., para esclarecer o paradeiro referida quantia.
Ainda, expeça-se mandado de avaliação do veículo I/MMC OUTLANDER, Placa JIN9388, Ano 2011/2012, para integral cumprimento no endereço indicado no ID 203640591.
Ainda, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:43
Outras decisões
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12/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA CERTIDÃO Sem prejuízo da intimação de ID 201562834, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte credora do teor do certificado no ID 201188481.
Após, voltem os autos conclusos para liberação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:15
Outras decisões
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:02
Outras decisões
-
20/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Outras decisões
-
10/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 194222319.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
No tocante ao pedido de penhora de veículo, Inexiste normatização prevendo a obrigatoriedade de o credor acolher o encargo de depositário dos bens do devedor, especialmente considerando a expressa recusa do múnus, consoante enunciado da Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça. É possível a remoção de bens do executado ao depósito público, quando, excepcionalmente, a sua guarda for excessivamente onerosa ao proprietário.
Deste modo, esclareça o credor se pretende remover o veículo para o depósito público.
Intime-se e cumpra-se..
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:34
Outras decisões
-
29/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189446733.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:19
Outras decisões
-
12/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:24
Outras decisões
-
23/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 185519795, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:03
Outras decisões
-
02/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:51
Outras decisões
-
18/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 171366265.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, em desfavor do executado.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:49
Outras decisões
-
08/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:41
Outras decisões
-
29/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
-
01/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:52
Outras decisões
-
10/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:53
Outras decisões
-
20/06/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:33
Outras decisões
-
25/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:40
Outras decisões
-
10/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:12
Outras decisões
-
13/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:53
Outras decisões
-
31/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 12/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
09/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:19
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
12/09/2021 20:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 08:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 09:13
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 30/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2021 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2021 09:09
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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