TJDFT - 0000605-21.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/09/2024 09:31
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
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16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/11/2023 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/11/2023 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/11/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOUGLEUX em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FORMI CHAPAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000605-21.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FORMI CHAPAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, PAULO SERGIO BOUGLEUX, MARLY HELEUSA BOUGLEUX DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 23:29
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:29
Declarada incompetência
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15/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOUGLEUX em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de FORMI CHAPAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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