TJDFT - 0714126-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 16:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:50
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714126-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: BRUNO ARAUJO DE SOUSA Objeto: Citação de BRUNO ARAUJO DE SOUSA - CPF/CNPJ: *69.***.*89-57.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 36.449,17 (trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:19:07.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
03/07/2024 14:57
Expedição de Edital.
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714126-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: BRUNO ARAUJO DE SOUSA Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 20:09
Outras decisões
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25/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:02
Outras decisões
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 23:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 23:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2023 07:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/10/2023 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714126-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: B.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por I.
U.
H.
S. em face de B.
A.
D.
S..
Foi deferida a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Após a realização de diversas diligências, o bem móvel não foi localizado para ser apreendido.
Em função deste fato, a parte autora, na petição de ID nº 171632002, requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Decido.
De acordo com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, o credor pode preferir recorrer à ação executiva extrajudicial e, neste caso, serão penhorados bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
Portanto, a opção pela via satisfativa direta no caso de inadimplemento do devedor tem previsão legal.
Por isso, a emenda deve ser acolhida, para que o procedimento de busca e apreensão seja convertido em execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial.
Portanto, determino o prosseguimento desta demanda como execução por quantia certa, a ser processada na forma dos artigos 824 e seguintes do Código de Processo Civil.
Registre-se no sistema informatizado.
Recebida a petição como ação de execução, atrai-se a competência da Vara Especializada da circunscrição de Brasília para execução de títulos extrajudiciais, a ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo da 8ª Vara Cível para processar e julgar a presente execução, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, procedendo-se às comunicações pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 21:42:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/09/2023 08:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:27
Declarada incompetência
-
12/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:13
Outras decisões
-
01/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:02
Outras decisões
-
26/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:36
Outras decisões
-
21/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:30
Outras decisões
-
21/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
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31/03/2023 11:37
Recebidos os autos
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31/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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