TJDFT - 0740454-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740454-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de certidão premonitória (ID 249919971), conforme requerido no ID 249880408.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e sem prejuízo do prazo do executado para impugnação à penhora de ID 248059206, fica intimada a parte credora para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas, conforme determina o artigo 828, § 1º, do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740454-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente noticia a interposição de Agravo de Instrumento, conforme a petição e os documentos constantes em id. 247860111/247860114.
Mantenho a decisão agravada (id. 246295935) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sobrevindo comunicação ao Juízo quanto à eventual concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou, ainda, em caso de reforma da decisão agravada, retornem conclusos.
Por outro lado, defiro o pedido de penhora de eventuais créditos de titularidade da parte executada YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE junto Juízo da 9ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no rosto dos autos de número 0722700-22.2021.8.07.0001, até o limite de R$ 894.544,36 (oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em benefício da parte credora BANCO BRADESCO S.A., conforme o requerimento em id. 246240093 - item n. 2.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Nos termos do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, para, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, bem assim ausente eventual impugnação à penhora ora deferida, o processo deverá retornar à suspensão, observada a decisão de id. 243413637.
Esclareço, por oportuno, que a anotação de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos dos executados em outro processo constitui mera expectativa de direito, haja vista que a sua efetiva constituição dependerá do desfecho da outra ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/08/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 07:18
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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29/08/2025 07:18
Outras decisões
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28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2025 11:24
Processo Desarquivado
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28/08/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/08/2025 08:24
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 07:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:15
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740454-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 241022853), conforme determinação de ID 237635650.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme determinado na referida decisão, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para promover o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se os créditos levantados nos autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 06:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740454-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, diante da petição de ID 238460269, e verificado que a expedição de alvará de levantamento eletrônico em favor da parte exequente está condicionada à preclusão da decisão de ID 237635650, mantenho os autos no aguardo do prazo para recurso/impugnação contra a referida decisão.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:21
Deferido em parte o pedido de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE - CPF: *11.***.*88-73 (EXECUTADO)
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19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740454-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE DESPACHO Considerando que o executado YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE requereu a habilitação do(s) procurador(es) por ele constituído(s), na forma da petição e documento de id. 233463888/235275459, à Secretaria, a fim que de retifique a autuação do feito, com a exclusão da Curadoria Especial e inclusão do(s) causídico(s).
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Lado outro, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a executada CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, em ordem a promover a regularização da sua representação processual, apresente a cópia integral dos seus atos constitutivos, medida indispensável a que se possa aferir a existência de poderes para a prática do ato de representação e outorga da procuração colacionada em id. 231818258, sob pena de não apreciação da petição de id. 231818257/231818263.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2025 15:52
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE - CPF: *11.***.*88-73 (EXECUTADO) em 08/05/2025.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/04/2025 00:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:43
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:58
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo de dilação: 20 dias O(A) Doutor(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI, MM(a).
Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0740454-40.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., contra CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME (CNPJ: 24.***.***/0001-60) e YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE (CPF: *11.***.*88-73), que tem por objeto a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 854.483,17 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME (CNPJ: 24.***.***/0001-60) e YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE (CPF: *11.***.*88-73), que encontram-se em lugar incerto e não sabido, para cumprirem a sentença, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito, assim como honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala A, sala 4.023-2, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral, assino eletronicamente por ordem da MM(a).
Juiz(a) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025 16:26:31 . -
13/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Outras decisões
-
10/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 13:12
Processo Desarquivado
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17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:00
Outras decisões
-
27/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 18:50
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo de dilação: 20 dias O Doutor ANA LETICIA MARTINS SANTINI , MM.
Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0740454-40.2022.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); contra CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME (CPF: 24.***.***/0001-60); YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE (CPF: *11.***.*88-73); , sendo o presente para CITAR CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (REU), YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE - CPF: *11.***.*88-73 (REU), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda intimado de que na hipótese de revelia ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Tudo conforme a Decisão de ID 18345566.
Para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 16:27:38.
Eu, ROBERTA CINQUINI CESQUIM, assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
12/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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11/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 06:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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18/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740454-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CHECAR AUTOMOTIVE SERVICE EIRELI - ME, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO PARTE INTIMADA VIA SISTEMA Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 170565100, em 11/09/2023.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 17/10/2023.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral -
12/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:37
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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03/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 18:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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10/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:42
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 09:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/10/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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