TJDFT - 0717574-60.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO FALCAO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2024 13:32
Rejeitada a queixa
-
26/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
19/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZA GRANHA FALCAO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO FALCAO em 24/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
30/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/06/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZA GRANHA FALCAO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO FALCAO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
17/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
11/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
07/03/2024 10:12
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/12/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
10/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:28
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/09/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/09/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717574-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CLAUDIA PINHEIRO FALCAO QUERELADO: LUIZA GRANHA FALCAO DECISÃO Cuida-se de queixa-crime oferecida por CLÁUDIA PINHEIRO FALCÃO em face de LUIZA GRANHA FALCÃO pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 138, § 1º, e 140, caput, ambos do Código Penal.
Segundo consta da inicial (ID 171204162): "Na data de 12.07.23, no Boletim de Ocorrência nº 111.373/2023-1, a querelada tornou a caluniar a querelante e sua irmã, DENISE PINHEIRO FALCAO, quando assim relatou: “A autora Denise vem ameaçando seu pai de expulsa-lo de seu apartamento, visto que ele não tem para onde ir com sua esposa estando acamada, Juntamente com sua irmã Claudia vem agredindo fisicamente e verbalmente seus pais; no último dia 10/07/23 ela se descontrolou quando seu pai a impediu de entrar no dormitório do casal, visto que ambas há alguns dias haviam furtado pertences de valor sentimental de sua mãe incluindo uma cadeira de rodas utilizadas pelas cuidadoras no banho de Leda.” A conduta de querelada em atribuir falsamente a prática do crime definido dos artigos 129 e 155 do Código Penal, configura o delito de calúnia e injúria, devendo incidir a querelada as penas previstas nos art. 138, §1º e 140 caput do Código Penal".
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição parcial da queixa-crime, no tocante ao delito previsto no artigo 140, caput, do Código Penal.
Em relação ao delito previsto no artigo 138 do Código Penal, o membro do Parquet pugnou pelo declínio de competência para o Juízo do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (ID 171295291). É o relatório.
Decido.
Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, dos fatos narrados na inicial, não se pode depreender qualquer agressão verbal apta a atrair a normatividade exarada do art. 140 do Código Penal.
Nesse compasso, tem-se que o quadro fático narrado, em tese, configura crime único, qual seja, o delito previsto no art. 138 do Código Penal.
Nessa hipótese, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, cuja pena é inferior a dois anos, falecendo competência deste juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 61 da Lei número 9099/95.
Ante o exposto, REJEITO PARCIALMENTE A QUEIXA-CRIME, no tocante ao crime previsto no artigo 140, caput, do Código Penal, por ausência de justa causa e afronta ao teor do artigo 41, do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
No que concerne à imputação do crime descrito no artigo 138, §1º, do Código Penal, declino da competência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga Façam-se as anotações e as comunicações necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras/DF, 8 de setembro de 2023.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:13
Rejeitada a queixa
-
11/09/2023 10:13
Declarada incompetência
-
08/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/09/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712335-20.2023.8.07.0006
Globo Veiculos LTDA - EPP
Ceni Santana Rocha Melo
Advogado: Eduardo Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:40
Processo nº 0712320-51.2023.8.07.0006
Mauricio Tonato
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Mauricio Tonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:30
Processo nº 0707418-70.2023.8.07.0001
Solida Transporte LTDA
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Tiago Freitas Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:37
Processo nº 0710027-11.2023.8.07.0006
Adilson Jose da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:41
Processo nº 0712352-56.2023.8.07.0006
Flavio Rainier Portilho Rodrigues
Eletrica e Hidraulica W. Campos LTDA - M...
Advogado: Claudio Renan Portilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 09:32