TJDFT - 0000139-04.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:35
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2024 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE em 10/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE em 07/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000139-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados, tendo em vista que na digitalização anterior faltaram as fls. 02/07 dos autos, promovi nesta data a digitalização do referido documento, cuja cópia segue anexa.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos Artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Certifico, ainda, o encerramento do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, nos termos do Artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, devendo os autos físicos ser encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Em consulta ao Painel de Informação Gerencial da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (painelvef.tjdft.jus.br), em ferramenta de Business Intelligence, verifica-se, nesta data, no CPF da parte executada que o maior débito consolidado atribuído é no valor de R$ 9.018,38.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 41474158 - Pág. 8.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2022 17:34:54. CAMILA FORTES LOBATO BOUERES Servidor Geral -
22/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:05
Juntada de Certidão
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03/08/2019 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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