TJDFT - 0737417-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DIAS BOARETTO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:03
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência e, em face do Princípio da Não Surpresa, observando que se pretende a anulação de acordo extrajudicial homologado em sede de jurisdição voluntária em outro Juízo, determino que a parte autora se manifeste acerca da competência para o julgamento da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
25/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:24
Outras decisões
-
07/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DIAS BOARETTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA HELENA DIAS BOARETTO - CPF: *10.***.*95-20 (AUTOR).
-
03/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DIAS BOARETTO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737417-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DIAS BOARETTO REQUERIDO: ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024. 14:35:16.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
03/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737417-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DIAS BOARETTO REQUERIDO: ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico que foi diligenciado sem sucesso o seguinte endereço da parte ré ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 44.***.***/0001-16: * Rua Antônio Cesar, nº 334, Lado – A, Conjunto Mutirão Caaporã, Caaporã/PB, CEP: 58.326-000 (não existe o número, conforme AR de ID 191040592).
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR devolvido, indicando novo endereço para citação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:18:59.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
25/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DIAS BOARETTO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 187612305 e procedo a exclusão do polo passivo da demanda do PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - PROBASP - CNPJ: 06.***.***/0001-19.
No mais, cumpra-se a decisão de ID n° 186383923 (citação).
I. -
29/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID n° 180379939 e n° 185077503.
Procedo a inclusão da Associação Programa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, inscrita no CNPJ n° 44.***.***/0001-16, com sucursal estabelecida na Rua Antônio Cesar, nº 334, Lado – A, Conjunto Mutirão Caaporã, Caaporã/PB, CEP: 58.326-000, no polo passivo da demanda. À parte autora para que informe endereço para citação da 1ª requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se na forma da decisão de ID n° 174411937.
I. -
09/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
A petição de ID n° 182089161 não atende a determinação do Juízo.
Assim, à parte autora para que traga aos autos documento que comprove que a instituição apontada é quem vem recebendo os valores consignados em seu contracheque, devendo constar no polo passivo da demanda.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo.
I. -
11/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:24
Outras decisões
-
06/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DIAS BOARETTO em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Observando que a requerente optou pela tramitação do feito 100% digital, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, deverá a autora observar as informações abaixo e complementar as que ainda não constam do processo: a) - endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) - número de linha telefônica móvel própria; c) - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica. f) Deve a requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial. g) Fica a parte autora cientificada de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de até 15 (quinze) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital". h) Ressalto que para haver a tramitação 100% digital é imprescindível a anuência do réu, atentando-se que o silêncio será interpretado como discordância. i) Deverá, ainda, juntar aos autos cópia dos três últimos extratos bancários a fim de analisar melhor o pedido de gratuidade de justiça, ou alternativamente, recolher as custas processuais.
Prazo de 15 dias. -
08/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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