TJDFT - 0705880-42.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705880-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RODRIGO AMORIM LIBERATO, CARLOS EDUARDO CAMPOS SILVA SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar o delito de furto em residência.
O Ministério Público do Distrito Federal promoveu o arquivamento do caderno inquisitorial ao fundamento de ausência de elementos mínimos acerca da autoria delitiva (Id. 171194882). É o relato do essencial.
DECIDO.
Considerando o exaurimento, por ora, das diligências a serem realizadas em sede de investigação policial, bem como a inexistência de elementos mínimos suficientes a indicar a autoria, acolho as razões apresentadas pelo Ministério Público (dominus litis) e homologo o arquivamento do caderno inquisitorial, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18, do mesmo diploma, e na Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado. À secretaria para que proceda às anotações necessárias.
Comunique-se à PCDF o arquivamento do IP nº 48/2023 - CORPATRI.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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25/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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22/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 15:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:27
Juntada de intimação
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09/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 22:58
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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