TJDFT - 0048386-48.2007.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de comprovante
-
11/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 09:46
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (SUSCITANTE).
-
30/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:49
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo terceiro interessado DROGARIA SÃO PAULO S.A à decisão de ID 199433581.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 199433581, com a suspensão do feito por 6 meses.
Transcorrido o prazo, intime-se o requerente para informar se o acordo informado no processo foi adimplido, destacando que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:03:38.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:37
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DROGARIA SÃO PAULO em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA – ME e CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA – ME.
Drogaria São Paulo S.A. requer a reconsideração da Decisão Interlocutória de Id. 187328383, a qual determinou o depósito nos autos dos aluguéis, inclusive os que deixou de depositar desde sua intimação ocorrida em 07 de maio de 2023.
Os argumentos deduzidos pela Drogaria São Paulo S.A. não são suficientes para alterar o entendimento explicitado na Decisão Interlocutória de Id. 187328383, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Fica a Drogaria São Paulo S.A. intimada a depositar nos autos os aluguéis, inclusive os que deixou de depositar, desde sua intimação ocorrida em 07 de maio de 2023.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 18:03:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de DROGARIA SÃO PAULO (INTERESSADO)
-
16/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Fica o autor intimado a se manifestar quanto à petição de id. 191484275, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:04:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em desfavor de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME e GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA., todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 134618252, foi deferida a penhora de aluguel que o requerido percebe em relação ao imóvel loja 34 do bloco B, da quadra 305 do Setor Comercial Local Norte (SCL/NORTE), conforme contrato de locação presente nos autos, ID nº 101876518, firmado com DROGARIAS SAO PAULO SA.
O executado compareceu aos autos alegando que é manso e pacífico o entendimento de que os encargos contratuais incidem apenas até a data do ajuizamento da execução e que, depois disso, aplicam-se os juros de mora e correção monetária legais/judiciais (art. 406 do CC/2002).
Ouvido, o exequente pugnou pelo indeferimento do pedido.
Decido.
A decisão de id 35749184 apreciou e rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença.
O executado apresentou nova impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi objeto de análise na decisão de id 94824570.
Novamente comparece aos autos visando à nova análise da metodologia de apuração do débito.
Primeiramente, é de se pontuar que nesta demanda não se executa débito lastreado em contrato, tratando-se de débito condominial.
Não há encargos contratuais em execução, mas o que foi determinado em sentença, ou seja, encargos condominiais corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até a data de pagamento e multa de 2%, nos seguintes termos: O executado apresenta questão que não guarda qualquer relação com a presente demanda.
As questões relativas à metodologia de cálculo do crédito do exequente foram apreciadas mais de uma vez, sendo rejeitadas as impugnações apresentadas pelo executado.
Denota-se que o executado busca, a toda evidência, criar obstáculos ao cumprimento da obrigação.
A presente demanda foi distribuída no ano de 2007 e sentenciada em abril de 2009 e até a presente data o exequente não recebeu o valor que lhe é devido, e o executado vem empregando meios artificiosos para se opor maliciosamente à execução.
O executado incorre em conduta incompatível com a boa-fé processual ao apresentar questão que não guarda relação com a execução e pretendendo discutir metodologia de cálculo que já foi objeto de decisões anteriores.
Trata-se de ato atentatório à dignidade da justiça - art. 774, inciso II, CPC, o qual é punido com multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, na forma do art. 774, parágrafo único, CPC.
Confira-se: Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (...) Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Diante disso, indefiro o pedido e, com arrimo no citado artigo, imputo multa ao executado de 5% do valor atualizado da execução a ser revertido em benefício do exequente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 14:58:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DROGARIA SÃO PAULO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA – ME e CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA – ME.
Através da petição de id. 187497144, requer o requerido a publicação da decisão interlocutória de ID 175366191.
Decido.
Em detida análise dos autos, verifico que a decisão de id. 175366191 não foi publicada e na primeira oportunidade de se manifestar nos autos o requerido comparece aos autos informando a necessidade de publicação da referida decisão.
Publique-se a decisão de id. 175366191.
Ainda, em que pese a necessidade de publicação da decisão, eventual recurso de agravo a ser interposto em relação a decisão, não possui efeito suspensivo automático.
Dessa forma, necessário o regular prosseguimento do feito.
Concedo força de ofício à presente decisão para determinar que a Drogaria São Paulo S.A. deposite nos autos os aluguéis, inclusive os que deixou de depositar desde sua intimação ocorrida em 07 de maio de 2023, conforme Certidão de id 158097432.
Endereço para cumprimento da diligência: SCLN 305 BLOCO E-TÉRREO SHOPPING OK LOJA 34 ASA NORTE BRASÍLIADF CEP 70737-550 ou [email protected] Faça acompanhar a presente decisão a decisão de id. 187328383.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:46:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:41
Deferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
23/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar quanto ao ofício recebido de id. 185789931.
Na oportunidade, deverá indicar novos bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:37:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:00
Indeferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
05/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048386-48.2007.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER SUSCITADO: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Fica o autor intimado a se manifestar quanto à petição id. 171610117, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 18:11:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (SUSCITANTE).
-
31/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 02/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (SUSCITANTE).
-
13/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (SUSCITANTE)
-
07/02/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 21:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:12
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:49
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DROGARIA SÃO PAULO em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:58
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (SUSCITANTE)
-
10/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-75 (SUSCITANTE)
-
15/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2021 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2021 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 13:16
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2021 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:49
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2021 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2021 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2021 19:05
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2021 09:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 11:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 12:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 12:58
Recebidos os autos
-
07/04/2020 02:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 17:32
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 05:38
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:25
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
22/01/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 19:20
Recebidos os autos
-
09/01/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:49
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:07
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 20:49
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:29
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:23
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2019 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2019 04:35
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED BRASILIA TRADE CENTER em 30/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:03
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 17:43
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:22
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 15:42
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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