TJDFT - 0732797-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis de Alexânia/GO
-
09/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732797-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ALAIN WARICKSON NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO Incabível a homologação da desistência requerida no ID 190406274, pois este Juízo não é mais competente.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora faça o download das peças que compõem este feito e promova nova distribuição na unidade de destino, sob pena de arquivamento, conforme explanado na certidão de ID 189200101.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:04
Outras decisões
-
19/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732797-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ALAIN WARICKSON NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 5 (cinco) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732797-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ALAIN WARICKSON NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/09/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:46
Declarada incompetência
-
08/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736396-57.2023.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Wilton Rodrigues do Carmo Filho
Advogado: Paulo Marcelo Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 19:34
Processo nº 0724462-73.2021.8.07.0001
Anna Patricia Cavalcanti Garrote
Erica Ricco Ribeiro Coutinho
Advogado: Rafael Osorio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 11:00
Processo nº 0727981-79.2023.8.07.0003
Maria Eduarda Gomes dos Santos
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:26
Processo nº 0700926-72.2022.8.07.0009
Pablo Henrique Borges
Ademar Ferreira Silva
Advogado: Otavio Batista Arantes de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 15:23
Processo nº 0715487-28.2022.8.07.0001
Nilma Faria
Maria Ines Paiva Scardua
Advogado: Elizangela Paiva Scardua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 16:08