TJDFT - 0732110-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:04
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:50
Decorrido prazo de JOSELINO SOARES DA SILVA - CPF: *37.***.*38-00 (EXECUTADO) em 31/01/2025.
-
27/02/2025 00:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 00:26
Deferido o pedido de JOSE TEOFILO OTONIO - CPF: *44.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSELINO SOARES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
19/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:01
Outras decisões
-
08/07/2024 14:01
em cooperação judiciária
-
08/07/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de JOSE TEOFILO OTONIO - CPF: *44.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:24
Outras decisões
-
19/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSELINO SOARES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732110-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEOFILO OTONIO EXECUTADO: JOSELINO SOARES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSELINO SOARES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732110-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEOFILO OTONIO EXECUTADO: JOSELINO SOARES DA SILVA DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de pesquisa online para de sejam promovidas as diligências INFOJUD e SNIPER, em busca de bens do devedor e a fim de também ser esclarecido, se possível, acerca do casamento e regime de bens adotado pelo casal LEDA FERREIRA MATOS SILVA e JOSELINO SOARES DA SILVA.
Junte-se as respostas e dê-se vista ao exequente.
Considerando o resultado da última diligência, defiro também a reiteração da pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 12.363,55, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado teimosinha, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:05
Deferido em parte o pedido de JOSE TEOFILO OTONIO - CPF: *44.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732110-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEOFILO OTONIO EXECUTADO: JOSELINO SOARES DA SILVA DECISÃO Com relação ao requerimento id. 188558772, tem-se que é possível o redirecionamento da execução ao cônjuge do executado, porquanto no regime de comunhão parcial os bens adquiridos na comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e as decorrentes de imposição legal, conforme estabelece o artigo 1.664 do Código Civil (Acórdão 1336179, 07017266420208079000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 26/4/2021, publicado no DJE: 10/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intimem-se as partes para esclarecerem documentalmente acerca do casamento e regime de bens adotado de LEDA FERREIRA MATOS SILVA e JOSELINO SOARES DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:59
Outras decisões
-
05/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732110-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEOFILO OTONIO EXECUTADO: JOSELINO SOARES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para que indique bens penhoráveis da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração da situação financeira do executado, pleitear a renovação das diligências.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:27
Deferido o pedido de JOSE TEOFILO OTONIO - CPF: *44.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732110-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEOFILO OTONIO EXECUTADO: JOSELINO SOARES DA SILVA DECISÃO As partes não conciliaram por ocasião da sessão realizada.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito executivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/01/2024 04:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 04:38
Outras decisões
-
08/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:38
Outras decisões
-
28/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732110-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TEOFILO OTONIO EXECUTADO: JOSELINO SOARES DA SILVA DESPACHO Considerando a inércia da parte requerida no cumprimento voluntário da sentença, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Após, proceda à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e certifique-se nos autos.
Feito, expeça-se de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada.
Promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de insucesso das medidas determinadas, fica autorizada a realização da diligência RENAJUD, caso seja requerida.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSELINO SOARES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
23/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 20:56
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
16/06/2023 07:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 07:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE TEOFILO OTONIO em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:53
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 09:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:06
Deferido o pedido de JOSE TEOFILO OTONIO - CPF: *44.***.*26-49 (REQUERENTE).
-
10/11/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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