TJDFT - 0736633-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0736633-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A, ELTON CARLOS VIEIRA EXECUTADO: MARIA VIRLANI RODRIGUES DE ARAUJO, AIRTON DE OLIVEIRA ARAUJO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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18/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA VIRLANI RODRIGUES DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:57
Outras decisões
-
21/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:07
Outras decisões
-
10/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0736633-28.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: MARIA VIRLANI RODRIGUES DE ARAUJO, AIRTON DE OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 168470064, qual seja, R$ 20.102,68.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:50
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR).
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29/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 13:06
Processo Desarquivado
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14/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:40
Determinado o arquivamento
-
25/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 18:11
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 19:09
Outras decisões
-
17/04/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA VIRLANI RODRIGUES DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA VIRLANI RODRIGUES DE ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
15/11/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2022 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 21:40
Recebidos os autos
-
12/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 21:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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