TJDFT - 0730008-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:22
Indeferido o pedido de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA - CPF: *12.***.*51-50 (REQUERIDO)
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 23:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730008-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARILI TABORDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Manifeste-se o executado na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC sobre a penhora deferida ao ID 239846198.
Prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 20:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:39
Deferido em parte o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
10/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:13
Indeferido o pedido de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA - CPF: *12.***.*51-50 (REQUERIDO)
-
30/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2025 20:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:08
Outras decisões
-
06/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:20
Outras decisões
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730008-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado ao ID 174411827 em que alega que o bloqueio ID 171746605, em especial, na conta corrente nº: 08265-9, Agência 7031, do Banco Itaú, são verbas salariais fruto do trabalho e gozam da proteção de impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC.
Vê-se no detalhamento de ID171746605 que houve bloqueio do valor de R$ 3.746,02 em contas de titularidade do executado, sendo R$ 958,15 junto ao Banco Santander; R$ 705,47 perante o Banco do Brasil, R$ 24,96 junto à Caixa Econômica Federal, R$ 1.814,59 junto à XP Investimentos, R$ 110,19 perante o Itaú Unibanco e R$ 132,66 perante o Mercado Pago.
Manifestou-se o exequente pela rejeição da impugnação ao ID 179594636. É o relatório.
Decido.
Sobre a impenhorabilidade de salário diz o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) No comprovante de ID 171746605 verifica-se que a data do protocolo do bloqueio é 15/08/2023 e do resultado 16/08/2023.
Conforme extrato de ID 176841508, no mês de agosto de 2023, os únicos créditos na conta bancária do executado antes do bloqueio junto ao Banco Itaú do bloqueio ocorreram em 04/08/2023, sob a rubrica REMUNERACAO/SALARIO, no valor de R$ 10.104,99 e em 01/08/2023, sob a rubrica SISPAG 00036183, no valor de R$ 7.192,00.
Ao ID 185109219, comprovou o exequente que o valor depositado sob a rubrica SISPAG 00036183, no valor de R$ 7.192,00 refere-se ao reembolso de despesas de viagem a serviço para alimentação, hospedagem, transporte e outras despesas.
Em que pese o depósito em 01/08/202, do valor de R$ 7.192,00, à título de verba indenizatória, a qual não goza da proteção da impenhorabilidade, presume-se que saíram da conta do executado antes do gasto parcial da verba salarial de R$ 10.104,99, depositada em 04/08/2023 e que o valor de R$ 110,19 bloqueado junto ao Banco Itaú é proveniente do salário do executado, sendo impenhorável, conforme dispões o art. 833, IV do CPC.
Quanto à impugnação aos demais bloqueios, quedou-se o executado em apresentar os extratos bancários das referidas contas, de forma a comprovar que os valores são impenhoráveis por serem verba salarial, razão pela qual deve a impugnação ser rejeitada.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de ID 142017333, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, declaro a impenhorabilidade do valor de R$ 110,19 bloqueado ao ID 171746605 junto ao Banco Itaú.
Preclusa a decisão, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias informarem conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação para transferência dos valores (executada - R$ 110,19 e o saldo remanescente ao exequente).
Vindo os dados, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ou ofício de transferência.
Intime-se Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA - CPF: *12.***.*51-50 (REQUERIDO)
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730008-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que inseri as restrições em anexo, em cumprimento à Decisão retro.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 23:51:58.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 04:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:19
Indeferido o pedido de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA - CPF: *12.***.*51-50 (REQUERIDO)
-
07/06/2023 00:19
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
28/02/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:02
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:20
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2022 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:27
Declarada incompetência
-
23/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705938-42.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jadir Gomes de Freitas
Advogado: Carolina Andrade dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 13:31
Processo nº 0737381-26.2023.8.07.0001
Carina Oliveira da Silva
Rafael Martins Heleno
Advogado: Fernando Morais de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 13:42
Processo nº 0706750-84.2023.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Wagner de Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:23
Processo nº 0721538-55.2022.8.07.0001
Sin - Sistema de Implante Nacional S.A.
Perfection Servicos Odontologicos Eireli
Advogado: Alaita Tavares Peruzetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 12:03
Processo nº 0743530-72.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Jennyfer Kelly Lima dos Santos
Advogado: Eduardo Cerqueira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 14:28