TJDFT - 0702140-67.2023.8.07.0008
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702140-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 209781748 opostos pela parte executada contra a sentença de ID 209187851, onde alega omissão no julgado quanto à determinação de restituição do valor de R$ 1.285,46, levantado pela parte autora por meio do lavará de ID 176026630.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Analisada a sentença, verifico que assiste razão à parte ré, visto que, diante da inexistência de título apto a amparar o presente feito executivo, como consignado no v. acórdão de ID 208085453, que ensejou o indeferimento da inicial e a extinção desta demanda executiva, a consequência lógica é a restituição do valor de R$ 1.276,97, levantado pela parte autora em 20/10/2023, no ID 176026630.
Pelos motivos expostos, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e determinar à parte exequente a restituição do valor de R$ 1.276,97, levantado pela parte autora em 20/10/2023, no ID 176026630, devidamente atualizado, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de atos constritivos.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
16/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702140-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA SENTENÇA No ID 208151987, veio aos autos as cópias do julgado proferido nos autos dos embargos à execução de nº 0727291-56.2023.8.07.0001, os quais foram julgados procedentes para reconhecer a inexigibilidade da obrigação e, por conseguinte, JULGAR EXTINTA a execução extrajudicial nº 0702140-67.2023.8.07.0008, com fundamento no artigo 917, inciso I, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
A parte embargada, ora exequente, foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O acórdão proferido no apelo interposto pela parte exequente, foi conhecido parcialmente para conhecer de ofício a matéria de ordem pública referente à falta de título executivo extrajudicial, para indeferir a petição inicial e extinguir este processo executivo.
Os honorários recursais foram majorados para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa (p. 18/19 do ID 208151987).
O trânsito em julgado ocorreu em 17/8/2024.
Ante o exposto, em cumprimento ao referido julgado, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Deixo de condenar em honorários porquanto já fixados nos autos do embargos supra detalhados.
Publique-se.
Intime-se.
Com a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista tratar-se da mesma relação jurídica de que versam os embargos em questão, os quais já transitaram em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702140-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA SENTENÇA Em cumprimento à sentença prolatada os autos dos embargos à execução de nº 0727291-56.2023.8.07.0001, cuja cópia foi acostada no ID 194778098, onde reconheceu-se a inexigibilidade da obrigação e julgou extinta esta execução, verifica-se causa de extinção deste feito executivo.
Ante o exposto, em cumprimento ao julgado supra detalhado, julgo extinta a execução nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Eventuais custas finais deverão ser carreadas pelo autor.
Lado outro, indefiro o pedido de expedição de ofício para a conta bancária apontada no ID 194778097, visto que a procuração de ID 163773684 não confere poderes para receber e dar quitação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da parte executada alvará de levantamento quanto aos valores de R$ 1.723,82 e R$ 8.643,86 relativos à garantia prestada respectivamente nos IDs 179827711 e 179827711; e 179073456 e 179073455.
Se apresentados os dados bancários da parte ré ou procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação, fica desde já deferida a expedição de ofício para transferência quanto aos valores supra, após, a certificação quanto ao trânsito em julgado.
Após, liberem-se eventuais outras constrições porventura realizadas em desfavor da executada e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 17:31
Outras decisões
-
28/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 12:51
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:32
Outras decisões
-
05/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702140-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.276,97 (PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 160496108.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre os veículos de Placas PBI2809 e QDC9244, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada PARANOA - COMERCIO DE CARNES LTDA, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção dos veículos de Placas PBI2809 e QDC9244 ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 às 15:42:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:18
Outras decisões
-
29/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:33
Outras decisões
-
22/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:38
Declarada incompetência
-
20/04/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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