TJDFT - 0703460-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703460-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO MARINS ALVES DOS REIS EXECUTADO: ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
A parte exequente deve se atentar que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis" (art. 921, § 4.º, do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 12:04:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO MARINS ALVES DOS REIS em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIO MARINS ALVES DOS REIS em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:05
Outras decisões
-
15/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703460-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO MARINS ALVES DOS REIS EXECUTADO: ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte exequente intimada a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento da carta precatória expedida em ID: 172705887.
BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
06/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:05
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703460-13.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: MARCIO MARINS ALVES DOS REIS REQUERIDO: ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi assinada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, e distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
27/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703460-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO MARINS ALVES DOS REIS REQUERIDO: ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que os mandados expedidos para citação da sócia ADRIANA nos endereços localizados pelo sistemas disponíveis ao juízo voltaram sem cumprimento.
Ao autor para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
11/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/07/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:12
Outras decisões
-
08/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:17
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:17
Outras decisões
-
27/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/02/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:56
Outras decisões
-
05/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:06
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ELLE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 18/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIO MARINS ALVES DOS REIS em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 15:06
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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