TJDFT - 0735709-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IVAN ANGELO DE GODOI em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735709-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 104 EXECUTADO: IVAN ANGELO DE GODOI DESPACHO Antes da análise do pedido de penhora do imóvel, designe-se audiência de conciliação presencial.
Deverá a parte exequente trazer planilha atualizada do débito e a parte executada apresentar proposta de acordo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:37
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 104 - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735709-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 104 EXECUTADO: IVAN ANGELO DE GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado ao ID 189862355.
Caso não aceite a proposta, no mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar sobre as informações trazidas pelo executado, em especial, os valores já levantados pela parte credora e, neste interim, apresentar planilha atualizada do crédito.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:38
Outras decisões
-
13/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:17
Outras decisões
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de IVAN ANGELO DE GODOI em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735709-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 104 EXECUTADO: IVAN ANGELO DE GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente pleiteia a quantia R$ 39.011,77, conforme planilha de ID nº 168516200.
A parte executada apresentou impugnação alegando excesso de execução.
A decisão de ID nº 174834989 determinou a remessa dos autos a Contadoria Judicial para apurar eventual excesso de execução no pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente.
A contadoria judicial apresentou os cálculos ao ID nº 176722279.
A parte executada concordou com os cálculos apresentados (ID nº 178138022).
A parte exequente apresentou impugnação, alegando que o expert deixou de considerar as despesas dos meses de setembro e dezembro de 2022 (ID nº 178221649).
A decisão de ID nº 178226819 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para análise da impugnação apresentada.
A contadoria judicial apresentou novos cálculos ao ID nº 180515262.
A parte exequente apresentou impugnação, alegando que o expert deixou de considerar a falta de pagamento voluntário da obrigação e de considerar o depósito realizado pela parte executado ao ID nº 171690279.
O executado informou que não concorda com os novos cálculos porque são superiores ao cobrado na petição de cumprimento de sentença.
Requer sejam considerados os cálculos apresentados ao ID nº 176722279, ou, subsidiariamente o valor apresentado na peça de ingresso do cumprimento de sentença.
Entendo que não assiste razão a parte exequente, eis que conforme se depreende da planilha da Contadoria Judicial os cálculos foram realizados conforme determinação de ID nº 174834989, a qual foi expressa em dizer que os cálculos deveriam ser atualizados até a data indicada pelo exequente na planilha anexada ao pedido de cumprimento de sentença, qual seja 14/07/2023 (ID nº 168516200).
Dessa forma, não há como a planilha incluir a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523, § 1º, do CPC, nem decotar o valor depositado pela parte executada.
Portanto, rejeito a impugnação e homologo os cálculos apresentados pelo exequente que fixa o valor do débito, no dia 14/07/2023, em R$ 39.011,77.
Preclusa a presente decisão, observando que já transcorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação, fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523, § 1º, do CPC, decotando os valores já depositados nos autos.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID nº 185320241 em favor da parte exequente Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:49
Outras decisões
-
10/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735709-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 104 EXECUTADO: IVAN ANGELO DE GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 dias.
Verifico nos autos que a parte executada recebe, por mês, a quantia líquida de R$ 8.047,11, o que supera, e muito, a média nacional, uma vez que a maioria dos brasileiros recebe, tão-somente, um salário mínimo.
Não demonstrou a parte outros gastos que permitam inferir a impossibilidade do pagamento das custas, sob pena de sacrificar o seu sustento ou de sua família.
Dessa forma, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:15
Gratuidade da justiça não concedida a IVAN ANGELO DE GODOI - CPF: *92.***.*10-00 (EXECUTADO).
-
12/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 14:34
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de IVAN ANGELO DE GODOI em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de IVAN ANGELO DE GODOI em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de IVAN ANGELO DE GODOI em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 21:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718493-09.2023.8.07.0001
Visomed Integrative LTDA
Anderson Braz da Silva Braga
Advogado: Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 18:50
Processo nº 0009144-67.2016.8.07.0001
Condominio do Edificio Terra Brasilis
Roberto Sales
Advogado: Adriana Bitencourti Doreto Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 16:23
Processo nº 0704265-96.2023.8.07.0011
Flavio Hugo Gomes da Costa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Lucas Pedrosa de Lima Nogueira Correa An...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:46
Processo nº 0731141-73.2023.8.07.0016
Anselmo dos Reis Pinheiro
Anselmo Batista Ferreira dos Reis
Advogado: Ulisses Santana Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 11:25
Processo nº 0737875-85.2023.8.07.0001
Sandra Xavier
Condominio da Quadra 26 Conj 08 Lote 09 ...
Advogado: Rosenilda Nunes da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:10