TJDFT - 0729713-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS EIRELI em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de averbação
-
30/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729713-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-33 Parte ré: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-50 DECISÃO I - Expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos referidos na certidão de ID 227962928.
II - Sem prejuízo, nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos imóveis a seguir detalhados: a.
ID 228763420 - imóvel de matrícula n.º 21.664 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 06, do Conjunto 13, do Setor MSW/Sul, Brasília - DF, de titularidade da Sra.
Maria Apparecida Passos Pedrosa, CPF *24.***.*05-34.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é viúva.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. b.
ID 24927 - imóvel de matrícula n.º 21.664 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 280 da Quadra 3 do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília - DF, de titularidade da Sra.
Maria Apparecida Passos Pedrosa, CPF *24.***.*05-34.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é viúva.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. c.
ID 228763439 - imóvel de matrícula n.º 26.121 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 250 da Quadra 3 do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília - DF, de titularidade da Sra.
Maria Apparecida Passos Pedrosa, CPF *24.***.*05-34.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é viúva.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. d.
ID 228763442 imóvel de matrícula n.º 26.122 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 260 da Quadra 3 do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília - DF, de titularidade da Sra.
Maria Apparecida Passos Pedrosa, CPF *24.***.*05-34.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é viúva.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. e.
ID 228765696 - imóvel de matrícula n.º 64020 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja nº 15, situada no 1º pavimento (térreo) do Bloco "A", Comércio Local, da Quadra 03 do Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte -SAA/Norte, Brasília - DF, de titularidade da Sra.
Maria Apparecida Passos Pedrosa, CPF *24.***.*05-34. f.
ID 228765697 - imóvel de matrícula n.º 64047 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala 303, situada np 4º pavimento, Entrada nº 79, do Blcoo "A", Comércio Local, da Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAA/Norte, Brasília - DF, de titularidade da Sra.
Maria Apparecida Passos Pedrosa, CPF *24.***.*05-34. g.
ID 228765698 - 50% do imóvel de matrícula n.º 87.667 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Unidade "D", do Lote nº 06, do Conjunto 01, da Quadra 08, do SMPW/Sul, antigo Lote 06, do Conjunto 13, do Setor MSPW/Sul, Brasília - DF, de titularidade do Sr.
André Gustavo Pedrosa de Carvalho, CPF *97.***.*75-49, casado com a Sra.
Ana Cândida Barboza Abraão, sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77.
Informo que o valor da causa é R$ 2.106.206,97.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:18
Deferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:17
Outras decisões
-
24/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729713-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA EXECUTADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos André Gustavo Pedrosa de Carvalho (ID 201766694); e Maria da Aparecida Passos Pedrosa e Nova aliança Consultoria, Gestão patrimonial e Serviços EIRELI (ID 201843475) contra a decisão de ID 199899901.
Conheço de ambos os embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão aos embargantes.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual ambos os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretendem os embargantes, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entenderam desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito ambos os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.}siga-se nos termos da decisão de ID 199899901.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:00
Deferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729713-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA EXECUTADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA DECISÃO Vistas ao exequente para que se manifeste em relação às contestações apresentadas (ID 186644965, 190340738 e 190347660).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:19
Outras decisões
-
02/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:38
Outras decisões
-
30/11/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729713-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA EXECUTADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de renúncia apresentado pela patrona FLÁVIA DORADO TORRES, OAB/MG 108.264 e OAB/DF 41.512 (ID 171587768), uma vez que não demonstrada a ciência inequívoca do outorgante.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 167664502 (expeça-se mandado de citação referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:47
Indeferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 20:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:19
Deferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:28
Indeferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:01
Indeferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:24
Outras decisões
-
08/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:48
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:44
Outras decisões
-
22/09/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:51
Indeferido o pedido de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
13/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:52
Outras decisões
-
19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Alvará.
-
06/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 20:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:04
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 11:46
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/01/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 18:33
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 22:02
Recebidos os autos
-
13/01/2022 22:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2022 16:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/01/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 23:38
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2021 16:11
Distribuído por sorteio
-
24/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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