TJDFT - 0718621-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:21
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
09/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SOARES DA SILVA, ISAMARA CARVALHO SILVA REU: SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 186176364 (observado a anuência de ID 188004454 e 189890547).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma pactuada (art. 90, §3º, CPC).
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:38
Homologada a Transação
-
22/03/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SOARES DA SILVA, ISAMARA CARVALHO SILVA REU: SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 188391942 comprova que a primeira ré cedeu os direitos creditórios do imóvel objeto dos autos ao ITAPEVA VIII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos creditórios Não-Padronizados, CNPJ 22.***.***/0001-39, a qual assumiu as obrigações perante os autores.
Dessa forma, considerando que o bem imóvel não integra mais o patrimônio das rés em recuperação judicial, bem como que não foi estipulada qualquer obrigação em relação a elas, desnecessária a anuência do administrador judicial.
Por outro lado, não foi possível conferir a assinatura do advogado da BRL Partners Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ 22.***.***/0001-39.
Derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de não homologação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:09
Outras decisões
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SOARES DA SILVA, ISAMARA CARVALHO SILVA REU: SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 5 dias para as partes cumprirem adequadamente a decisão anterior, observando que apenas é possível verificar a autenticidade da assinatura de Gabrielle Rodrigues.
Ademais, não foi apresentada anuência do administrador em relação as empresas que estão em recuperação judicial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:18
Outras decisões
-
16/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ALEX SOARES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SOARES DA SILVA, ISAMARA CARVALHO SILVA REU: SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para incluir BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 22.***.***/0001-39, como terceira interessada, procuração (ID 181506919 e 181506920). 2. Às partes, para regularizarem o acordo para: - trazer a anuência do administrador, pois a primeira ré está em recuperação judicial; - esclarecer se a ré URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A também está em recuperação judicial, trazendo aos autos os respectivos documentos e, caso positivo, trazer, também, a anuência do administrador; - regularizar a assinatura da Dra.
Gabrielle Rodrigues, pois não foi possível sua verificação; - regularizar as demais as assinaturas, pois, ao que tudo indica, foram colhidas, provavelmente, em tela de tablet ou celular.
Nesse sentido, cabe esclarecer as partes que se admite, em Juízo, somente a assinatura aposta em documento físico (ainda que ele venha a ser digitalizado nos autos, mantendo o patrono a sua guarda, caso seja necessária sua apresentação em Juízo) ou a assinatura digital, sendo que, no caso dos autos, a 'assinatura' (possivelmente colhida em tela de tablet ou celular) não corresponde a qualquer dessas formas.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:51
Outras decisões
-
18/12/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ALEX SOARES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 23:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:48
Outras decisões
-
18/10/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:21
Outras decisões
-
29/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ALEX SOARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 171671086 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SOARES DA SILVA, ISAMARA CARVALHO SILVA REU: SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores para juntarem os comprovantes de pagamento de todos os valores pleiteados a título de danos materiais, bem como se manifestarem quanto a eventual prescrição, em cinco dias, sob pena de preclusão.
Vindo a manifestação, dê-se vista a ré no mesmo prazo.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718621-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SOARES DA SILVA, ISAMARA CARVALHO SILVA REU: SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores para juntarem os comprovantes de pagamento de todos os valores pleiteados a título de danos materiais, bem como se manifestarem quanto a eventual prescrição, em cinco dias, sob pena de preclusão.
Vindo a manifestação, dê-se vista a ré no mesmo prazo.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:42
Outras decisões
-
29/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:05
Outras decisões
-
15/06/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:23
Outras decisões
-
02/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:04
Outras decisões
-
17/05/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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