TJDFT - 0716678-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:02
Outras decisões
-
15/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO FERREIRA MAGALHAES EXECUTADO: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 227621998, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 22.808,63.
Inclua-se o nome do advogado no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Excluam-se os réus AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES, uma vez que o cumprimento de sentença que se inicia diz respeito tão somente à cobrança de honorários sucumbenciais.
Inclua-se o autor SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no polo passivo e exclua-o do polo ativo.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/03/2025 00:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:17
Outras decisões
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08/02/2025 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 12:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ SOARES ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes rés para se manifestarem em contraditório sobre o documento juntado no id. 197377588.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:51
Outras decisões
-
28/06/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:50
Outras decisões
-
21/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:28
Outras decisões
-
20/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES CERTIDÃO Certifico que os Embargos apresentados sob o id. 186412741 são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
15/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:52
Deferido o pedido de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-68 (AUTOR).
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22/11/2023 15:52
Outras decisões
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:17
em cooperação judiciária
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03/10/2023 14:17
Outras decisões
-
27/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, da parte LUIZ SOARES ALVES, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716678-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: AUTO MECANICA SOARES LTDA - ME, LUIZ SOARES ALVES, LUZIA PEREIRA SOARES CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
29/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:00
Deferido o pedido de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/06/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:42
Declarada incompetência
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07/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:21
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:12
Recebidos os autos
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11/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 19:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 15:19
Recebidos os autos
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08/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/05/2022 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 15:07
Recebidos os autos
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17/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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