TJDFT - 0708415-38.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:51
Outras decisões
-
10/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:40
Outras decisões
-
24/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0708415-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REVEL: CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO À Secretaria cadastrar no polo ativo o Dr.
ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR, OAB 41.575.
Considerando o pedido de pesquisa de bens em nome do executado (ID 206581563), intime-se a exequente para manifestação acerca do interesse na realização da medida com a funcionalidade da "repetição programada da ordem" (teimosinha), que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Prazo 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
20/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:53
Outras decisões
-
24/06/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
19/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 11:22
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/05/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0708415-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP em desfavor de REQUERIDO: CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificação eletrônica nos autos.
Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
18/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:05
Decretada a revelia
-
14/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 21:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:15
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
-
20/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0708415-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
11/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 02:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 02:02
Outras decisões
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2023 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:55
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715417-74.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Clecio Gomes
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 08:58
Processo nº 0707847-95.2023.8.07.0014
Draicienne Silva da Rocha
Decolar.com LTDA
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:07
Processo nº 0737665-39.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Isaias Gomes Maciel
Advogado: Elisangela da Silva Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2020 10:04
Processo nº 0701032-15.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 24
Maria da Conceicao do Nascimento Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 09:55
Processo nº 0718449-24.2022.8.07.0001
Elias Antonio Tartas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 09:31