TJDFT - 0751662-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pelas partes interessadas (ID 247157873), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC.
Desde já, conforme o Provimento 20, de 16/10/2017, reporto que a sentença de ID 244155888 foi publicada em 30/07/2025, tendo sido a interposição do recurso de apelação e intimação da parte apelada para apresentação das contrarrazões certificadas por este ato.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/07/2025 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MAURO CAVALCANTE MESQUITA FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA REQUERIDO: PATRICIA CUNHA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, sob pena de preclusão.
Assim, apresentada as alegações da parte autora ou decorrido o prazo consignado, intime-se o réu.
Após, ao Ministério Público para parecer final, se intervir no feito.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito -
16/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2025 07:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA REQUERIDO: PATRICIA CUNHA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, sob pena de preclusão.
Assim, apresentada as alegações da parte autora ou decorrido o prazo consignado, intime-se o réu.
Após, ao Ministério Público para parecer final, se intervir no feito.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito -
09/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:18
Outras decisões
-
08/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:41
Juntada de Petição de registro
-
28/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
11/02/2025 15:53
Indeferido o pedido de GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA - CPF: *51.***.*11-20 (REQUERENTE) e VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*13-00 (REQUERENTE)
-
18/12/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 11/02/2025 14:00, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada no âmbito desta Vara de Família.
Em caso de indisponibilidade técnica que inviabilize a participação na sessão por meio virtual, deverão as partes comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da audiência. -
12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
11/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 14:10
Indeferido o pedido de GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA - CPF: *51.***.*11-20 (CURADOR)
-
05/12/2024 14:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/11/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/11/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA REQUERIDO: PATRICIA CUNHA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO PERICIAL de ID 211143786.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes e os interessados intimados para manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam o autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
17/09/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Intimo o perito, para informar a data entrega do laudo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo o laudo, vista às Partes e os interessados pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se parecer do MPDFT.
I. -
16/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 22:06
Juntada de Petição de laudo
-
14/09/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA Requerente: VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA Requerida: PATRICIA CUNHA MESQUITA Exmo.
Senhor Juiz; Referente ao processo 0751662-39.2023.8.07.0016, face à petição de id. 205126597, venho informar a V.Exa. que concordo com a permanência da data de avaliação do Sr.
Mauro Cavalcante Mesquita Filho, para o dia 27/07/24 as 10:00, mantendo-se o que prevê o cronograma de id. 199588211.
Oportunamente, informo que para reacomodação da agenda deste perito, foi acordado com o Sr.
Luiz Henrique Cunha Mesquita, remanejamento da avaliação do dia 25/07/24 para o dia 26/07/24.
Claudio Antônio Barreiros - CRP 01/20044 Perito Judicial -
29/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou manifestação nos autos conforme ID 204075525.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes e os interessados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a data disponibilizada para a realização do exame pericial.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
16/07/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 23:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 23:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Pedido dos interessados MAURO CAVALCANTE MESQUITA FILHO e LUIZ HENRIQUE CUNHA MESQUITA pela alteração das datas das entrevistas projetadas para o estudo psicossocial, diante da impossibilidade de acompanhamento das entrevistas pela assistente técnica por eles contratada, id 201579245 – id 201579260.
Por ora, nada há a prover.
Vista às Partes, no prazo comum de 02 (dois) dias.
Após, colha-se parecer do MP.
I. -
25/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:48
Deferido o pedido de VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*13-00 (CURADOR) e CLAUDIO ANTONIO BARREIROS - CPF: *82.***.*85-19 (PERITO).
-
05/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Diante da apresentação dos quesitos pelas partes (Id. 193543059 e Id. 193548931) e do relatório circunstanciado apresentado pelo Ministério Público (Id. 194268718), com fundamento no art. 753 do CPC, DETERMINO a realização de prova pericial e nomeio perito(a) do juízo o(a) psicólogo Dr.
CLÁUDIO ANTÔNIO BARREIROS, CPF *82.***.*85-19, com cadastro ativo no TJDFT. -
29/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:07
Nomeado perito
-
24/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:21
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/04/2024 14:00 6ª Vara de Família de Brasília
-
02/04/2024 21:20
Outras decisões
-
19/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz, designo o dia 02/04/2024 14:00, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada no âmbito desta Vara de Família.
Em caso de indisponibilidade técnica que inviabilize a participação na sessão por meio virtual, deverão as partes comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da audiência. -
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:37
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/04/2024 14:00 6ª Vara de Família de Brasília
-
23/01/2024 18:16
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/01/2024 17:00 6ª Vara de Família de Brasília
-
23/01/2024 18:16
Outras decisões
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:42
Outras decisões
-
22/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/01/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/12/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:34
Outras decisões
-
09/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:46
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/01/2024 17:00 6ª Vara de Família de Brasília
-
30/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:53
Deferido o pedido de VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*13-00 (REQUERENTE) e GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA - CPF: *51.***.*11-20 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/10/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2023 23:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de representação
-
25/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VIVIANE ARAUJO DOS SANTOS, GABRIELA ARAUJO DOS SANTOS MESQUITA REQUERIDO: PATRICIA CUNHA MESQUITA DECISÃO O óbito do curador exige a sua substituição.
O risco de dano à curatelada, caso a ausência de representação não seja suprida é evidente.
A probabilidade do direito das requerentes também está suficientemente demonstrada.
A primeira autora é esposa do falecido curador e a segunda autora é sua filha, sobrinha da curatelada.
Consta dos autos que esta reside na residência daquelas.
A nomeação das requerentes é a solução que, a primeira vista, garante a transição mais suave para a curatelada nesse inevitável processo de substituição.
Estão demonstrados, assim, os requisitos dos art. 300 e 749, parágrafo único do CPC.
A substituição e nomeação das requerentes como curadoras provisórias deve ser deferida.
Superada a questão da urgência, a definição do curador definitivo exige a comprovação dos requisitos formais listados pelo Ministério Público ao id. 172313160.
Ante o exposto: 1.
Acompanhando o Ministério Público, concedo a tutela de urgência para deferir a substituição do falecido curador (Eduardo Cunha Mesquita), nomeando em seu lugar VIVIANE ARAÚJO DOS SANTOS MESQUITA e GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS MESQUITA (qualificadas ao id. 171673524) curadoras provisórias de PATRÍCIA CUNHA MESQUITA. a) A curatela será exercida em conjunto pelas curadoras provisórias. b) A curatela provisória fica restrita à administração do patrimônio da curatelada, não se estendendo a outros atos da vida civil. c) As curadoras provisórias ficam cientificadas dos encargos e deveres inerentes ao exercício da curatela, entre os quais a proibição de vender ou alienar bens da interditanda, sem autorização judicial, bem como empregar toda e qualquer importância, a ele destinada, em seu único e exclusivo benefício (CC, art. 1.781). 2.
Ficam as requerentes intimadas a, no prazo de 15 dias, juntarem os documentos solicitados pelo Ministério Público ao id. 172313160. 3.
Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao Ministério Público. 4. À Secretaria: independentemente do prazo fixado no item 2 supra, imediatamente: a) Expeça-se termo de compromisso. b) Comunique-se a substituição do curador à Junta Comercial, ANOREG-DF, SERASA, Banco Central, e ao INSS.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 16:00
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 19:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/09/2023 19:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751662-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve equívoco na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que se trata de pedido de substituição de curador, o qual foi nomeado pelo Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília, sendo este, portanto, prevento.
Assim, em observância a celeridade processual e considerando o direcionamento realizado na peça inaugural, determino a redistribuição do feito à 6ª Vara de Família de Brasília.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
13/09/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:46
Declarada incompetência
-
12/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726931-24.2023.8.07.0001
Maria Eucy Neves Montenegro
Eutychio Prisco de Lemos Montenegro
Advogado: Oliveira Belchior Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 09:37
Processo nº 0718774-45.2022.8.07.0018
Martins Leao Advogados S/C
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 08:57
Processo nº 0700735-03.2022.8.07.0017
Condominio da Chacara 38 a da Colonia Ag...
Marcos Raposo de Sousa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 11:56
Processo nº 0751550-70.2023.8.07.0016
Felippe Bandeira Ramos Coelho
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 10:27
Processo nº 0706633-11.2023.8.07.0001
5 Estrelas Servicos de Apoio Administrat...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Elda Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 19:56