TJDFT - 0706633-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706633-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP SENTENÇA Após a sentença, as partes formularam acordo para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais (id. 227447422).
No referido acordo, fora noticiado que o débito questionado fora negociado diretamente entre as partes.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes sob id. 227447422, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Intimem-se Honorários advocatícios e custas finais dispensados.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:38
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706633-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica o Sr.
Perito intimado a informar se a conta mencionada no id. 179359334 é corrente ou poupança, para a efetivação da transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
03/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706633-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora (id. 201871944).
No entanto, ao analisar a impugnação, verifica-se que a autora refuta a conclusão pericial.
Alega que estaria equivocada em razão do perito não ter tido “acesso ao medidor antigo” e que as fotos utilizadas teriam sido retiradas pela requerida à época dos fatos.
Defende que não houve perícia no aparelho medidor e que a demandada teria omitido provas.
Intimado a se manifestar sobre as objeções, o perito nomeado ratificou o laudo apresentado (id. 205130084) e informou que a análise pericial ocorreu “tanto materialmente quanto documentalmente”, em razão do lapso temporal transcorrido entre o fato impugnado na inicial e a perícia.
DECIDO.
Inicialmente, registro que não houve oposição da parte autora à formação, capacitação e qualificação técnica do perito nomeado pelo Juízo, nos termos do art. 465, §1º, inciso I, do CPC, restando, portanto, preclusa a matéria.
Aliás, o perito designado tem a qualificação necessária para elaboração do laudo pericial sobre o objeto da lide, pois é Graduado em Engenharia Elétrica, com ampla capacitação na área de consumo e fornecimento de energia elétrica, com registro nacional no CREA-DF nº 14.842/DF.
Verifica-se que a impugnação apresentada possui evidente grau de subjetivismo e juízo de valor, de sua parte, o que não se mostra suficiente para descredenciar o trabalho do expert judicial.
Na hipótese, constata-se que os quesitos apresentados foram respondidos pelo perito, que não externou opiniões que tenham excedido os limites do exame técnico ou científico da prova em destaque.
O trabalho se mostra detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado de forma imparcial e em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
INDEFIRO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial sob id. 199012010.
Preclusa, anote-se conclusão para sentença.
Sem prejuízo, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos honorários periciais.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:43
Outras decisões
-
20/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706633-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
24/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:02
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:16
Outras decisões
-
24/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:12
Outras decisões
-
08/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:21
Outras decisões
-
30/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:44
Outras decisões
-
04/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:02
em cooperação judiciária
-
09/10/2023 18:02
Outras decisões
-
05/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706633-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o perito sobre a impugnação aos seus honorários, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:05
Outras decisões
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:50
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
22/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:26
Outras decisões
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 08:44
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:44
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
18/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/04/2023 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717943-14.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wolmar T. Cordeiro Correa dos Reis
Advogado: Cora Coralina Viana Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 15:58
Processo nº 0726931-24.2023.8.07.0001
Maria Eucy Neves Montenegro
Eutychio Prisco de Lemos Montenegro
Advogado: Oliveira Belchior Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 09:37
Processo nº 0718774-45.2022.8.07.0018
Martins Leao Advogados S/C
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 08:57
Processo nº 0700735-03.2022.8.07.0017
Condominio da Chacara 38 a da Colonia Ag...
Marcos Raposo de Sousa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 11:56
Processo nº 0751550-70.2023.8.07.0016
Felippe Bandeira Ramos Coelho
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 10:27