TJDFT - 0737681-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:21
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
10/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737681-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO MARES SANTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Sentença Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada pela parte demandante.
Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro desde de logo o trânsito em julgado da sentença.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução 0704643-58.2018.8.07.0001.
Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:16
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737681-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO MARES SANTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Deverá embargante fundamentar onde reside seu interesse processual na oposição destes embargos à execução, uma vez que o caso comporta impugnação ao bloqueio nos próprios autos da execução, já que a pretensão é apenas a declaração de nulidade de penhora.
E, neste ponto, se não for evidenciada a utilidade destes embargos, a petição inicial será indeferida.
No mais, caso persista em opor embargos à execução e logre fundamentar sua necessidade / utilidades: 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) decisão de determinou a penhora (c) extrato SISBAJUD no qual conste o bloqueio (d) extrato do mês que antecedeu ao bloqueio (e) comprovante de rendimentos (f) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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