TJDFT - 0702526-03.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SIMONE F. MAGALHAES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SIMONE FONSECA MAGALHAES em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Indeferido o pedido de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SIMONE F. MAGALHAES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SIMONE FONSECA MAGALHAES em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702526-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.
Cadastrem-se no sistema PJE a empresa indicada ao ID 193556634, SIMONE F.
MAGALHAES LTDA, 44.***.***/0001-70.
Após, citem-se a pessoa jurídica por meio de AR (QNA 01 Lote 14 Loja 01, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.110-010), para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:07
Deferido o pedido de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702526-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DESPACHO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citaçãoda empresa a ser atingida pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, os atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica executada, bem como sua certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, além de recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e.
TJDFT, sob pena de indeferimento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702526-03.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Requerido: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:52:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702526-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, defiro o pedido do exequente referente à penhora sobre os bens que guarnecem a residência da executada.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado.
Se infrutífera a diligência, retornem-se os autos conclusos, para análise do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulado ao ID 185660963. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:25
Deferido o pedido de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
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22/11/2023 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Outras decisões
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SIMONE FONSECA MAGALHAES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:47:53.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:09
Indeferido o pedido de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:12
Declarada incompetência
-
31/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
20/03/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:24
Outras decisões
-
06/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 02:04
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/02/2023 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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