TJDFT - 0001643-24.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/07/2025 15:05
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0009-17 (EXECUTADO) em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0001643-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GONCALVES, ASA LANCHES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada ASA LANCHES LTDA - ME para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato e os atos constitutivos da empresa atualizados.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0001643-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GONCALVES, ASA LANCHES LTDA - ME INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada ASA LANCHES LTDA - ME para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato e os atos constitutivos da empresa atualizados.
No mais, nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, sem prejuízo, intimo a parte exequente a: a) manifestar-se à vista do que estabelece a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Acordo de Cooperação Técnica 103/2024 e respectivo Protocolo de Execução n.º 1, PA SEI 41788/2023) e, também, a Lei Complementar n.º 1.010, de 31 de maio de 2022, notadamente se a presente ação cumpre os requisitos para a extinção prevista nos referidos normativos; b) manifestar-se acerca de eventual ocorrência de prescrição; c) apresentar planilha atualizada do débito; bem como d) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas extraídas por meio do sistema SITAF).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001643-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GONCALVES, ASA LANCHES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 169000935, ficam os patronos da executada INTIMADOS para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que não constam procuração e atos constitutivos da empresa anexados aos autos.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
01/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:58
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GONCALVES em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GONCALVES em 14/02/2023 23:59.
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20/02/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2023 19:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 23:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:54
Recebidos os autos
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18/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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01/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/05/2022 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 19:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GONCALVES em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001643-24.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GONCALVES, ASA LANCHES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 19:20
Recebidos os autos
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17/01/2022 19:20
Declarada incompetência
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19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:18
Recebidos os autos
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18/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ASA LANCHES LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GONCALVES em 28/05/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2019 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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