TJDFT - 0700673-90.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID n. 246637425 Reexpeça-se o mandado de verificação de ID n. 239857686, cuja diligência deverá ser acompanhada pelo credor, a fim de auxiliar no acesso e viabilizar a identificação dos imóveis.
Esclareço que incumbe à parte exequente acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/08/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:58
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 245469500.
Sem prejuízo, nos termos da decisão ID. 239680177, faço os autos para deliberação acerca do sigilo atribuído ao ID. 239524472.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:26
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:04
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:22
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:36
Deferido o pedido de WILLIAM ALESSANDRO DA SILVA FERRAO - CPF: *89.***.*14-87 (INTERESSADO).
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05/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/11/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2024 23:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo da suspensão determinada, defiro o pedido de ID. 212078045.
Expeça-se alvará de levantamento do valor incontroverso depositado no ID. 206156575 em favor da parte exequente, no valor de R$ 3.589,53, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Defiro a transferência bancária.
Feito, suspenda-se o trâmite processual.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
24/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:56
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da distribuição dos Embargos de terceiro de nº 0721816-67.2024.8.07.0007, associem-se os autos.
Tendo em vista o recebimento dos Embargos e a determinação de suspensão da penhora dos direitos reais sobre o imóvel situado na QN 01, conjunto 23, Lote 17, Terceiro Andar, Apartamento n. 201, a presente ação deverá ser mantida aguardando o julgamento dos Embargos.
Cadastre-se o Arrematante e seu patrono, conforme dados de ID. 209857088.
Intime-se as partes e o arrematante.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:42
Outras decisões
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06/09/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:16
Outras decisões
-
13/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:25
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Edital em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Origem: 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Autor(es): LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 Advogado(s): LEONARDO DE MIRANDA ALVES - OAB DF38079 Réu(s): MARIA GONÇALVES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*10-53 Advogado(s): AMANTINO ALVES DA COSTA - OAB DF3720 e JACY FERREIRA GUIMARAES - OAB DF41059 A Excelentíssima Sra.
Dra.
FERNANDA D’AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 20 de agosto de 2024, às 13h20min., aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 23 de agosto de 2024, às 13h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão ID 203189831.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos reais sobre o apartamento nº 201 situado na QN 01, CONJ. 23, LOTE 17, terceiro andar, Riacho Fundo I/DF, composto de sala, cozinha, quarto em ambiente único e banheiro, metragem aproximada de 30 m², acabamento simples. (Laudo de Avaliação de 12/05/2024 ID 196447218) Inscrição do edifício nº: 47536039 informado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Fiel Depositário: Maria Gonçalves dos Santos (ID 188642996) Contato com Dr.
Leonardo de Miranda Alves Telefone: (61) 98481-4394 AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 60.005,70 (sessenta mil cinco reais e setenta centavos), conforme Laudo e Avaliação (ID 196447218). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos matrícula do imóvel.
Consta dos autos Termo de Penhora, datado de 08/04/2024, expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo 0700673-90.2022.8.07.0007, conforme ID 192256688.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia, em consulta ao site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, no dia 18/07/2024, o leiloeiro identificou que há dívidas do edifício de IPTU/TLP nos valores de: Total de débitos no Lançamento R$ 292,56 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos); Total de débitos na Dívida Ativa R$ 14.788,90 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), além de débitos vincendos de IPTU e TLP.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo. (ID 203189831) DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.343,12 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e doze centavos), atualizado até 09/11/2023 (ID 177702216) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, ROBERTA MAGALHAES DINIZ, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
23/07/2024 19:20
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação, em leilão judicial, dos direitos reais sobre o apartamento 201, da QN 01, conjunto 23, Lote 17, Terceiro Andar, Riacho Fundo/DF, o qual não possui registro junto ao Cartório de Imóveis.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Para lance mínimo, deverá ser observado o valor de R$ 60.005,70 (ID. 196447218).
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
Faça constar tais ressalvas no edital de intimação.
Havendo alienação, intimem-se.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:53
Deferido o pedido de MARIA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*10-53 (EXECUTADO).
-
26/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:32
Publicado Termo em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:22
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora dos direitos reais sobre o imóvel situado na QN 01, conjunto 23, Lote 17, Terceiro Andar, Apartamento n. 201.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora expedindo-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:44
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 187276247.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:49
Deferido o pedido de LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:30
Outras decisões
-
25/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora do bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação.
Outrossim, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora do bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação.
Outrossim, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
18/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:16
Outras decisões
-
15/09/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700673-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE MIRANDA ALVES EXECUTADO: MARIA GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 171150890.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:27
Outras decisões
-
19/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:29
Outras decisões
-
13/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:47
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:01
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:01
Outras decisões
-
24/05/2022 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:52
Expedição de Alvará.
-
09/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 12:13
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*10-53 (EXECUTADO) em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:53
Outras decisões
-
16/03/2022 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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