TJDFT - 0064202-65.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064202-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: ELINNA DE CAMPOS, LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES, UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo arquivado provisoriamente, consoante ID 80966166, pág 224.
Na petição de ID 203239721, o exequente requer a reiteração do bloqueio de ativos em nome da parte executada, a chamada “teimosinha” e a pesquisa de bens via sistema SNIPER.
Com efeito, uma das novidades do SISBAJUD será a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de valores pertencentes à executada, no sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Promova-se, observando a planilha atualizada do débito de ID 211454074.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Restando infrutífera a pesquisa, façam conclusão dos autos para indicação da data da prescrição intercorrente, ante a decisão de ID 80966166, pág 224.
A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor dos devedores, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Neste sentido, indefiro o pedido.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
11/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064202-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: ELINNA DE CAMPOS, LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES, UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do requerimento de ID 206745259, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente promova a juntada de demonstrativo atualizado do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para análise de eventual data de prescrição intercorrente, observando a decisão de ID 80966166, pág 224. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
30/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:56
Outras decisões
-
08/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064202-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: ELINNA DE CAMPOS, LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES, UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação dos requerimentos de ID 203239721, a parte credora deverá juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para análise de eventual data de prescrição intercorrente, observando a decisão de ID 80966166, pág 224. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:42
Outras decisões
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08/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:01
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 18:39
Processo Desarquivado
-
17/09/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064202-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: ELINNA DE CAMPOS, LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES, UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico.
De ordem, retornem os autos ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:05
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 18:05
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:15
Expedição de Termo.
-
17/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:59
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:47
Expedição de Termo.
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06/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:36
Expedição de Ofício.
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23/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2022 18:16
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:38
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GERSON GOMES MOREIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DE CAMPOS MOREIRA GOMES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES JACOB em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE CAMPOS MOREIRA GOMES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ADOLFO GOMES DA SILVA NETO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELINNA DE CAMPOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:06
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/06/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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