TJDFT - 0714697-20.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2023 01:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 01:49
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 20:17
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 12:28
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714697-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA., PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA., PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA., PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA., PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA., PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parte executada formulou pedido de conversão em renda em favor do exequente do valor por ela depositado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Apesar do ente público exequente não ter prestado as informações de seu próprio interesse requeridas por este Juízo, a parte executada, que manifestou seu intento em quitar sua dívida (ID 46926723), não pode ser prejudicada por tais circunstâncias.
Assim, privilegiando o julgamento de mérito, em consulta ao sistema de informações fiscais do DF – Sitaf (anexos), verifica-se que a dívida exequenda perfazia um valor de R$ 13.776,65 (treze mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em 11.09.2019, data em que a parte executada efetuou o depósito (ID 44770123).
Dessa forma, tendo em vista o requerimento formulado no ID 46926723, determino a imediata expedição de alvará de levantamento em favor do exequente do valor acima registrado, com suas devidas atualizações legais, para quitação da dívida exigida nesta demanda.
Feito intime-se o exequente para retirar o documento e providenciar as diligências necessárias à quitação do débito.
Após, tornem conclusos para a extinção do feito e liberação do saldo remanescente em favor da parte executada.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/02/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:26
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/10/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:42
Recebidos os autos
-
24/09/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/02/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 23:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 21:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 19:52
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/09/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 05:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 08:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 09:19
Juntada de mandado
-
14/11/2017 20:40
Recebidos os autos
-
14/11/2017 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 13:05
Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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