TJDFT - 0739876-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de VALDINEIA LIMA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0739876-77.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os requerentes intimados da expedição do alvará de levantamento.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
12/12/2024 13:13
Juntada de portaria
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:49
Juntada de portaria
-
22/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se os alvarás de levantamento conforme partilha homologada(Id207835609 ).
Indefiro o pedido de levantamento de valores para pagamento de imposto ITBI (ID212006035 ), uma vez que o imóvel referido não é objeto da presente demanda, devendo os custos referidos serem suportados pelos interessados, eventualmente, com os valores por eles levantados nestes autos.
Em seguida, arquivem-se.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 22:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:31
Outras decisões
-
26/09/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:12
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Juntem-se as procurações dos autos, inclusive com poderes para dar quitação, necessários para o prosseguimento do feito e levantamento dos valores, para tanto, concedo o prazo de quinze dias.
Atendido o chamado acima, nova conclusão para sentença.I.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:22
Outras decisões
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente.
Além disso, o valor partilhado deve ser o nominal, pois assim o próprio banco fará a correção devida até o dia em que os valores forem levantados, evitando-se que fiquem resíduos nas contas judiciais.
Assim, promova a secretaria a juntada do saldo nominal das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte esboço de partilha com os valores numericamente expressos cabíveis a cada beneficiário e conforme os saldos nominais das contas judiciais, visto que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:25
Outras decisões
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:31
Juntada de portaria
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:34
Juntada de portaria
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:50
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0739876-77.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 1 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
01/07/2024 17:24
Juntada de portaria
-
01/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:17
Juntada de portaria
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Portaria em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:46
Juntada de portaria
-
07/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:01
Juntada de portaria
-
15/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:35
Juntada de portaria
-
10/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:45
Juntada de portaria
-
06/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:36
Outras decisões
-
06/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para apresentação da comprovação de lançamento do imposto de transmissão.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante sobre a diligência acostada sob o ID191822142 .I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:17
Outras decisões
-
02/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA VARGAS DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 184292907 e determino que se promova pelo sistema SISBAJUD o bloqueio e depósito vinculado a estes autos dos valores descritos em ID 183849530 em nome do falecido.
Após, a inventariante deverá apresentar a guia de pagamento do ITCMD com o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a data de vencimento da guia para pagamento do referido imposto deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:48
Deferido o pedido de LUCIANA VARGAS DA COSTA - CPF: *73.***.*91-87 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa de aplicações financeiras, em nome do falecido, existentes nos sistemas bancário nacional.
Realizada a pesquisa, intime-se a inventariante para manifestação no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa de aplicações financeiras, em nome do falecido, existentes nos sistemas bancário nacional.
Realizada a pesquisa, intime-se a inventariante para manifestação no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:51
Outras decisões
-
11/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:49
Outras decisões
-
22/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Outras decisões
-
20/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739876-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIANA VARGAS DA COSTA, ANDREA VARGAS DA COSTA MORAES, DEISE VARGAS DA COSTA FERNANDES, MARILEIA VARGAS DA COSTA, SILVANIA VARGAS DA COSTA, VALERIA VARGAS DA COSTA, VALDINEIA LIMA DE SOUZA MEEIRO: MARILENE VARGAS DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a precatória juntada aos autos sob ID 171062554 e seus anexos, manifeste-se a inventariante sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:36
Outras decisões
-
06/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA VARGAS DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:35
Outras decisões
-
15/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 16:13
Juntada de portaria
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA VARGAS DA COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:28
Outras decisões
-
30/11/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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