TJDFT - 0019577-58.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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01/02/2025 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:22
Deferido o pedido de ELIZETH SILVA DE AQUINO - CPF: *07.***.*95-15 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 17:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:13
Outras decisões
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28/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 07:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 07:15
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019577-58.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Tendo em vista o reconhecimento da prescrição após a apresentação da exceção de pré-executividade, condeno o Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/02/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:22
Recebidos os autos
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24/01/2022 17:22
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2021 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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