TJDFT - 0006780-37.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 01:24
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de TAQUEGI KORESSAWA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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27/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/04/2023 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 02:04
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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21/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 23:17
Recebidos os autos
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16/03/2023 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 22:09
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de TAQUEGI KORESSAWA JUNIOR em 15/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006780-37.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TAQUEGI KORESSAWA JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 22:45
Recebidos os autos
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15/01/2022 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de TAQUEGI KORESSAWA JUNIOR em 05/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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29/05/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
03/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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