TJDFT - 0714353-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:27
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de NATHANYA SOUSA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:35
Outras decisões
-
27/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:48
Indeferido o pedido de NATHANYA SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*57-11 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NATHANYA SOUSA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714353-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHANYA SOUSA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 191399024), porquanto entendo que o Advogado pleiteante, o qual noticia ter se retirado da sociedade, deve demandar seus honorários em ação própria, e não no bojo desta execução, sobretudo porque relata a ocorrência de supostas condutas indevidas atribuídas aos outros sócios que teriam violado seus direitos/prerrogativas.
Nessa esteira de entendimento: “AÇÃO ACIDENTÁRIA – Agravo de instrumento – Decisão que indeferiu o pedido de reserva de crédito em favor do antigo advogado – Manutenção – Questão que deve ser dirimida em ação autônoma – Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido.” (TJ-SP - AI: 21991511520208260000 SP 2199151-15.2020.8.26.0000, Relator: Antonio Tadeu Ottoni, Data de Julgamento: 15/01/2021, 16ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/01/2021) No mais, oportunamente cumpra-se a determinação da decisão de ID 190495005.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:59
Indeferido o pedido de OLIVEIRA, VALENTE E CRISOSTEMO ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-85 (INTERESSADO)
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714353-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHANYA SOUSA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O NADA A PROVER (ID 190022065), porquanto conforme atesta a aba expedientes, o prazo de 30 dias concedido ao BRB para efetivação da transferência bancária findará em 03/05/2024.
Aguarde-se.
No mais, transcorrido in albis o prazo acima, INTIME-SE a parte autora para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:08
Outras decisões
-
14/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:49
Deferido o pedido de NATHANYA SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*57-11 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de NATHANYA SOUSA COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714353-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHANYA SOUSA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
08/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:51
Deferido o pedido de NATHANYA SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*57-11 (REQUERENTE).
-
04/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:44
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de NATHANYA SOUSA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/10/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/10/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:01
Deferido o pedido de NATHANYA SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*57-11 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714353-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHANYA SOUSA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O DEFIRO (ID 172936844 ) o prazo de mais 03 dias, para que a parte autora cumpra a diligência outra determinada.cio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:10
Deferido o pedido de NATHANYA SOUSA COSTA - CPF: *33.***.*57-11 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714353-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHANYA SOUSA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, e que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro, INTIME-A para apresentar outro comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, ATUALIZADO, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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08/09/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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