TJDFT - 0708102-08.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0708102-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E C I S Ã O Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face do JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, nos autos da ação de conhecimento nº 0701290-90.2017.8.07.0018 ajuizada por Terezinha de Jesus Maciel Afonso em desfavor do Banco de Brasília S.A.
Compulsando os autos, observa-se que, em 03/08/2017, o presente conflito de competência teve sua tramitação suspensa até o julgamento de mérito do IRDR nº 2017.00.2.011909-9 (ID nº 2054103).
Em análise do sistema informativo desta e.
Corte de Justiça, verifica-se que foi proferida sentença nos autos de origem, em 26/04/2018, pelo Juízo suscitado (ID nº 16444906 dos autos de origem), transitada em julgado em 05/06/2018 e arquivados os autos em definitivo (ID nº 18677143 dos autos de origem).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o conflito de competência, com fulcro no art. 932, inciso VIII, do CPC e no art. 87, inciso XIII, do RITJDFT, diante da perda superveniente do objeto.
Comuniquem-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
13/09/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:28
Prejudicado o recurso
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06/09/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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17/08/2017 02:01
Publicado Despacho em 17/08/2017.
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16/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2017 15:22
Recebidos os autos
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14/08/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 16:03
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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03/08/2017 14:28
Conclusos para despacho para ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/08/2017 17:13
Conclusos para relator(a) para ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/08/2017 17:12
Recebidos os autos
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01/08/2017 17:12
Juntada de Certidão
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01/08/2017 17:11
Juntada de Certidão
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27/07/2017 17:48
Incluído em pauta para 07/08/2017 13:30:00 Sala de sessões da 1ª Câmara Cível, Nº 2.40.
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19/07/2017 13:32
Recebidos os autos
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06/07/2017 18:00
Conclusos para relator(a) para ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/07/2017 18:00
Juntada de Certidão
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06/07/2017 00:01
Publicado Decisão em 06/07/2017.
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05/07/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2017 13:37
Juntada de Certidão
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05/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2017 14:23
Expedição de Ofício.
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04/07/2017 13:41
Recebidos os autos
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04/07/2017 13:41
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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30/06/2017 15:21
Conclusos para decisão para Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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27/06/2017 18:14
Conclusos para relator(a) para ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/06/2017 18:14
Juntada de Certidão
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27/06/2017 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2017 18:00
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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27/06/2017 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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