TJDFT - 0721199-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nada a prover quanto ao pedido de cumprimento de sente de ID nº 241040847, uma vez que o acordo não foi homologado por este juízo e o presente feito restou extinto em razão de perda do objeto.
Retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
02/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 02:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:13
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LINDOMAR ALMEIDA MENDES em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
þO feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do artigo 355, I, do CPC.
Verifico a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista a notícia do débito exequendo após o ajuizamento da demanda, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de LINDOMAR ALMEIDA MENDES em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 13:34
Decorrido prazo de LINDOMAR ALMEIDA MENDES em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:24
Outras decisões
-
03/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721199-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMIMOVEIS LTDA EXECUTADO: LINDOMAR ALMEIDA MENDES CERTIDÃO De ordem, ante a frustração das diligências (Sisbajud e Renajud), intime-se a credora para indicar bens à penhora, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:09:46. -
08/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:31
Outras decisões
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/07/2023 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 10:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:25
Outras decisões
-
02/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2023 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718865-31.2018.8.07.0001
Jose Augusto Porto Ferreira
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Jose Carlos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2018 11:37
Processo nº 0737352-28.2023.8.07.0016
Hilma Maria da Silva
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Tiago Campos Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:47
Processo nº 0738275-05.2023.8.07.0000
Aridaia Ribeiro de Lima
Secretario de Planejamento, Orcamento e ...
Advogado: Flavia Dias Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:07
Processo nº 0738372-05.2023.8.07.0000
Wellngton Capistano Ferreira Nobre Junio...
Juiz de Direito da 22ª Vara Civel de Bra...
Advogado: Eduardo Lucas Perrone Bruniera
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 13:57
Processo nº 0035431-38.2014.8.07.0001
Faculdades Euro Brasileiras para Educaca...
Superacao Materiais para Construcao LTDA...
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 13:43