TJDFT - 0718865-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:35
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA - CPF: *76.***.*76-34 (AUTOR).
-
03/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718865-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do teor da certidão de ID 191015165, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:04:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718865-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA à sentença de ID 188975738.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se o prazo concedido ao exequente, nos termos da certidão de ID 190121681.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 07:47:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718865-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a trazer os dados bancários ou chave PIX aos autos para a expedição do alvará determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:40:33.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718865-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Fica o exequente intimado a tomar ciência da petição de id. 184351874, esclarecendo se pela quantia depositada dá quitação ao débito da presente demanda.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:18:43.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718865-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA à decisão de id 169867820 com alegação de contradição/obscuridade/omissão.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Prossiga-se nos termos da decisão de id., (colocar providência) Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:28:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:12
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU).
-
24/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA - CPF: *76.***.*76-34 (AUTOR)
-
20/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:38
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU)
-
05/05/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 17:51
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:31
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA - CPF: *76.***.*76-34 (AUTOR).
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2022 06:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:00
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2020 00:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:24
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 06:51
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 22:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 22:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:11
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2019 14:01
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 28/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 04:29
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 20:48
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 17/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:26
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:04
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 12:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:40
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 16:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 16:41
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:35
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 21:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 05:04
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:58
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 04:00
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2019 17:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 04:21
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 14:03
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 26/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 02:43
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 12:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 14:51
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2018 15:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PORTO FERREIRA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:26
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2018 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2018 07:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 14:32
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2018 04:55
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2018 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2018 04:07
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:36
Recebidos os autos
-
11/07/2018 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2018 11:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2018 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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